DOMCE 12/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3522
Art. 2º. Cabe a Secretária de Saúde, local de lotação da servidora, proceder com a distribuição e organização do horário da servidora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de agosto de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: F3C41D49
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Horário Especial, a servidora Pública Municipal Ana Natesia Rodrigues , inscrita no CPF: 041.612.663-40, ocupante do cargo público efetivo de Enfermeira, conforme previsto nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 540/2011, bem como nas disposições previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único: Será de 50% a redução de jornada de trabalho, incidente sobre a carga horária atual do servidor.
Art. 2º. Cabe a Secretária de Saúde, local de lotação da servidora, proceder com a distribuição e organização do horário da servidora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº499/2024
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO, E DÁ ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que o Horário Especial figura como espécies de concessão em favor dos servidores públicos municipais, conforme expressamente previsto no art. 99 e seguintes, da Lei 540/2011 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE;
Considerando que sua concessão poderá ser estendida aos servidores que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, que comprovadamente necessite de seus cuidados, § 3º, do art. 99, da Lei 540/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Horário Especial, a servidora Pública Municipal Rosimeire Da Silva Pereira , inscrita no CPF: 887.030.373-04 , ocupante do cargo público efetivo de Técnico de Enfermagem, conforme previsto nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 540/2011, bem como nas disposições previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único: Será de 50% a redução de jornada de trabalho, incidente sobre a carga horária atual do servidor.
Art. 2º. Cabe a Secretária de Saúde, local de lotação da servidora, proceder com a distribuição e organização do horário da servidora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de agosto de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: 5A8541D1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº500/2024
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de agosto de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: CCE4E318
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°501/2024
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS MUNICIPAIS E,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Agropecuária, objetivando gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 dias;
CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011;
CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as atribuições da função;
RESOLVE:
Art.1°. CONCEDER , com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, ao servidor FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA , ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA , a partir da data de 30 DE JULHO, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor.
Parágrafo único . O município indicará médico para fins de inspeção médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, tendo em vista que o prazo para licença não supera 30 dias, conforme dispõe o art. 76 da Lei 540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de agosto de 2024
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO, E DÁ ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que o Horário Especial figura como espécies de concessão em favor dos servidores públicos municipais, conforme expressamente previsto no art. 99 e seguintes, da Lei 540/2011 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE;
Considerando que sua concessão poderá ser estendida aos servidores que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, que comprovadamente necessite de seus cuidados, § 3º, do art. 99, da Lei 540/2011.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: 2C535A57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE -002/2024 – DIVERSAS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
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