DOMCE 12/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3522
culpa. Portanto, a questão defensiva levantada não exime o interessado da punição, podendo apenas interferir na dosimetria da sanção a ser aplicada.
Quanto a este último aspecto (dosimetria), deve-se, ainda, levar em conta que, ao menos neste Ente, é a primeira vez que a empresa foi punida, denotando sua primariedade. Além disso, não houve maiores prejuízos à Administração, já que a empresa subsequentemente classificada já foi convocada e contratada. Por fim, o valor contratado era diminuto.
Logo, obedecendo ao mandamento do art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021, a penalidade a ser aplicada não pode ser muito distante do mínimo, menos ainda fixada no máximo de 2 (dois) anos.
MANIFESTAÇÃO
Ante o exposto, opinamos pela configuração da infração prevista no 155, IV, Lei 14.133/2021, com a consequente aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, conforme art. 156, inc. III e §4º, do mesmo diploma.
Milagres-CE, 09 de abril de 2024.
ARTHUR ALEXANDRE LEITE E SILVA
Procurador Jurídico Matrícula 1644116
GISLENE NETO DOS SANTOS
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.05.1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2024.07.05.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de softwares de gestão e comunicação para o Fundo de Previdência Municipal de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante AP SOLUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 48.625.770/0001-56 classificada no item 6 totalizando o valor de R$ 21.588,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta e oito reais) e BS SISTEMAS TREINAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA inscrito no CNPJ nº 17.411.806/0001-75 classificada nos itens 1, 2, 3, 4, 5 totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.1333/21.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM -
Ordenador de Despesas do Fundo de Previdência Municipal de Milagres/CE - PREVIMIL, 09 de agosto de 2024.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 0C1549CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Assistente Administrativa
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 81E56707
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL DECISÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ENTIDADE PARCEIRA: AMUSIMIL – ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES, CNPJ 51.160.603/0001-91.
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 001/2024
PARTE/INTERESSADO : CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
ANÁLISE DOS AUTOS
Trata-se de procedimento administrativo instaurado contra Condue Assessoria Contábil Ltda, por supostamente haver se recusado a apresentar a documentação de habilitação para celebração de contrato, tendo infringido o disposto nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5 do Edital Convocatório, caracterizando, assim, a infração administrativa prevista no art. 155, IV, da Lei 14.133/2021, cuja sanção é o impedimento de licitar e contratar, consoante previsto no art. 156, III, e §5º do mesmo diploma legislativo.
Ultrapassada a fase de instrução, foi emitido Relatório Final pelos servidores responsáveis, em que se manifestam pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar (art. 155, IV, Lei 14.133/2021). Vieram-me conclusos. É o que importa relatar.
DISPOSITIVO
Adotando, as razões declinadas no Relatório Final (motivação aliunde), declaro a prática da infração prevista no art. 155, IV, da Lei 14.133/2021 e aplico a sanção de impedimento prevista no art. 156, III, do mesmo diploma.
Quanto à dosimetria, fixo o período de impedimento em 60 (sessenta) dias, considerando as circunstâncias mencionadas no relatório citado. O impedimento se aplicará à Administração DIRETA e INDIRETA do Município de Milagres-CE (§4º do art. 156). Intime-se o interessado.
Passado o prazo in albis, oficie-se ao Agente de Contratação para que faça publicar a presente decisão e valer a aplicação da sanção. Milagres-CE, 09 de abril de 2024.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor-Presidente da PREVIMIL
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: F3327FFE
DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a finalidade de fomentar a cultura musical instrumental no município, conforme o plano de trabalho anexo. As atividades incluem a realização de concertos e apresentações durante as festividades de emancipação política e da padroeira do município, além de proporcionar aprendizagem musical aos filiados da AMUSIMIL.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento correrão pela dotação orçamentária consignada sob o nº 09.02.13.392.0058.2.014. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigorará a partir da assinatura até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme previsto no Termo.
Milagres – CE, 01 de julho de 2024.
LÚCIA MACEDO LANDIM
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 3E699FEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.04.17.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Concorrência Eletrônica nº 2024.04.17.1. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para obras de pavimentação e construção de rede de drenagem pluvial em diversas vias do Distrito Padre Cícero do Município de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: O licitante ROMA
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