DOEAM 08/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2024 11
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 361 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.500.121 3350 100.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 765.904,96 Protocolo 190332
DECRETO Nº 50.007, DE 08 DE AGOSTO DE 2024CONCEDE pensão mensal à MARILENE BARROS DE SOUZA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ - CÍVEL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0002230-34.2014.8.04.4400;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00870/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01168/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011606/2024-77,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARILENE BARROS DE SOUZA , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/09/2056, data em que a vítima Everton de Souza Ferreira, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008863/2024-21,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, o servidor JAIRO DE SOUZA GOMES , Matrícula n.o 112.258-4B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATUA | L |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
| Técnico de Patologia Clínica |
C | 4 | Técnico de Patologia Clínica |
D | 4 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190378
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 50.009, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190358
DECRETO Nº 50.008, DE 08 DE AGOSTO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO NDO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653582-40.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional do Autor JAIRO DE SOUZA GOMES no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe D, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01632/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, por intermédio do Ofício n.º 0374/2024 - GDP/FUHAM;
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0755353-61.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, determinando a promoção do Recorrente DEUSDETE SENA RODRIGUES , à Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias, a contar de março de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01439/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.622/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.08095/2024-06,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de março de 2021, o servidor DEUSDETE SENA RODRIGUES , Matrícula n.o 206.154-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO