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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2024 · pág. 36

DOEAM 08/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2024

Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08 que o autuado esteja ciente da referida Decisão por Edital, visando a economia processual, e ainda, por tratar-se de lugar de difícil acesso.

3.ENCAMINHE - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência Competente, que se manifeste sobre a Responsabilização em reparação do Dano Ambiental oriundo deste Auto de Infração, bem como, caso julgue pertinente realize NOVA FISCALIZAÇÃO.

4.ENCAMINHE - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado- PGE, para que caso julgue pertinente ingresse com ação civil pública.

5.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de agosto de 2024.

4.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 8 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189885 ERRATA da RESENHA Nº 094/2024 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.275 de 30 de julho de 2024, pág. 39/40, Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento dos servidores SHEILA MARIA FARIAS KANAWATI , IZAÍAS JOSÉ PEREIRA E PALADINO DE JESUS GUIMARÃES LORIS. Onde se lê: Período: 13 à 27/08/202, Leia-Se: Período: 19/08 à 02/09/2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189729 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189887 PORTARIA/IPAAM/P/Nº/084/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO O MEMO Nº 157/2024-DT/IPAAM. RESOLVE

I - CONSTITUIR Grupo de Trabalho para revisão e definição de procedimento relativos à análise e licenciamento de atividades de supressão vegetal.

II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Grupo de Trabalho acima mencionado.

Coordenação :

Liliane Martins Minhos (analista ambiental).

Suplente : Crystianne Bentes Barbosa Ferreira (analista ambiental). Membros:

Adriana Aparecida Barbosa - Analista Ambiental;

Camile de Azevedo Corrêa - Assessor III;

Jhones Lemos Alves - Supervisor IPAAM;

José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental;

Ketlen Batista Pessoa - Supervisora AADESAM Kikue Muroya - Analista Ambiental

Emanuelle de Souza e Silva; Francisca Rosivana Campos Pereira; Nayelem Samai Felipe Guimarães - Assessor II; Paloma Jéssica Pereira Dias - Supervisora AADESAM.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 8 de agosto de 2024.

RESENHA Nº 099/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Anderson Sampaio Progênio - Gerente, José Soares Narbaes Junior - Assessor, Pres.Figueiredo-AM, 25 a 31/08/2024, Atendimento ao Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado “IPAAM Itinerante 2024”, e outros; 02.Lilian Nunes Dirani - Colaboradora, Autazes-AM, 11 a 17/08/2024, Realizar palestras e outras ações incluídas no Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado “IPAAM Itinerante 2024”; 03.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Humaitá/ Apuí/ Manicoré-AM, 20/08 a 01/09/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07 de Agosto de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental

do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#189892#14#193494/>

Protocolo 189892 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1333/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201. 009806/2024-04- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DESDOBRAMENTO PRIMÁRIO DE MADEIRA - MUNICÍPIO: NOVA OLINDA DO NORTE/AM

INTERESSADO (A) : MADEREIRA NOVA OLINDA DO NORTE EIRELI

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189881 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 330/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.017853/2024-13- IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4251/2011-GECF

INTERESSADO (A): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 305 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08 que o autuado esteja ciente da referida Decisão por Edital, visando a economia processual, e ainda, por tratar-se de lugar de difícil acesso.

3.ENCAMINHE - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência Competente, que se manifeste sobre a Responsabilização em reparação do Dano Ambiental oriundo deste Auto de Infração, bem como, caso julgue pertinente realize NOVA FISCALIZAÇÃO.

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 521 / 2024 , da Assessora Adriana Monteiro de Souza OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, considerando os argumentos jurídicos e resposta Ofício nº35463/2024/SR(AM)G/SR(AM)/ INCRAINCRA. No entanto, com a ressalva que caso haja manifestação posterior do INCRA, alegando improcedência no pedido de regularização fundiária em nome de Madeireira Nova Olinda do Norte Eireli, ocasionará a suspensão da Licença Ambiental vigente emitida por este OEMA.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 8 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental

do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#189909#14#193511/>

Protocolo 189909

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO