DOEAM 08/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMManaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2024 15
decorrentes deste ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 06 de agosto de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 189915 PORTARIA Nº 418/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.018096 / 2024 - 70 datado de 16/07/2024. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora MARIA EULINA BATALHA DOS ANJOS , Assistente Técnico, Matrícula nº 106.882-2 D, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2016 / 2021 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 08 a 29 / 10 / 2024 . CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 06 de agosto de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 189910 PORTARIA Nº 419/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.015081 / 2024 - 50 datado de 06/06/2024. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora JOSINALDO BEZERRA PACHECO , Técnico Agropecuária , Matrícula nº 050.392-4 D, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2017 / 2022 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 07 a 14 / 10 / 2024 . CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 06 de agosto de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 189911 PORTARIA Nº 420/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.016028 / 2024 - 77 datado de 19/06/2024. RESOLVE: I - NEGAR , por necessidade de serviço a solicitação do pedido da Licença Especial, referente ao quinquênio (2003 / 2008) do servidor: ANTONIO AFONSO DA FONSECA PINTO , Técnico Agropecuária, Matrícula nº 121.608-2 C, do Quadro de Permanente do IDAM. II - DETERMINAR a Gerencia de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , em Manaus, 06 de agosto de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 189914 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 290/2024 - ADAF/AMO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n.º 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas”, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 191, do Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, acerca da necessidade de formação de comissão julgadora para emitir decisões ou sanções resultantes dos julgamentos das infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 150/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 25 de abril de 2023 que trata da designação dos servidores para participarem da Comissão Julgadora de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
Art. 2º. DESIGNAR , os servidores membros titulares para participarem da Comissão Julgadora, em primeira instância, de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme relacionados abaixo: 1. Ana Cristina Krzyzaniak, matrícula n° 220.436-3B, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária;
-
Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula nº 258.387-9A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária;
-
Michele Modesto Meireles, matrícula n° 220.730-3B, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária;
Art. 3º. DESIGNAR , os servidores membros titulares para participarem da Comissão de Recursos, em segunda instância, de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme relacionados abaixo: 1. Aldemir Gonçalo da Silva, matrícula n° 256.676-1A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
-
Leonardo Nogueira Assis, matrícula n° 258.180.9A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
-
Márcio Merencio Panza de Siqueira, matrícula nº 258.182-5A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
Art. 4º. DESIGNAR , os servidores membros suplentes para participarem da Comissão Julgadora, em primeira instância, e da Comissão de Recurso, em segunda instância, de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme relacionados abaixo:
-
Alessandra Borges da Silva, matrícula n° 259.218-5A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária;
-
Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira, matrícula nº 258.387-9A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
Art. 5º. A comissão deverá:
PORTARIA Nº 421/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.018647 / 2024 - 04 datado de 23/07/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor DIEGO HENRIQUES DOS SANTOS , Engenheiro Agrônomo (ENG-III), Matrícula nº 257.868-9 A, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar de 20 / 08 / 2024 a 19 / 08 / 2025 . II - DETERMINAR , a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários
I - Analisar e julgar o processo de auto de infração aplicado pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
II - Apresentar manifestação de decisão ou sanção, descriminando os motivos determinantes para sua decisão, resultante dos julgamentos das infrações;
Art. 6 ° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 189765
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO