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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2024 · pág. 38

DOEAM 08/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2024

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 326/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - CLEIDE PEREIRA LOPES - Matrícula G214219 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 189766 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 327/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - CAMILA DA COSTA AZEVEDO - Matrícula 220.721-4 C na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 189775

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 330/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - IGOR FIGUEIREDO BRANDAO - Matrícula 2661136A na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 189912

PORTARIA Nº 0154/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000500/2024-23. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de CURATIVO , pela empresa ELVIS ROBERTO MATOS DE SOUZA , CNPJ 31.597.128 / 0001 - 08 .

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$26.112,00 (vinte e seis mil e cento e doze reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 07 de agosto de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 07 de agosto de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 189847 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE AVISO DE LICITAÇÃO

Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte:

Resultado Final da CE n ° 008/2024-CSC: Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de Serviços de Manutenção e Recuperação do Sistema Viário Urbano do Município de Novo Aripuanã/Am. Empresa habilitada e classificada: PHILAR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS

Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL

Protocolo 189790

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

EXTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 12 / 2023 . Partes contratantes: FCECON e CONECTION ADISORY OUTSOUCING AND SERVICES LTDA. Objeto: serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2025. Valor Global R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil). PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 33903917; Processo Administrativo: 01.02.017301.001401/2 024-69-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus, 6 de agosto de 2024

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON<#E.G.B#189840#16#193442/>

PORTARIA Nº 0145/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001654/2024-32. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS DE FARMACÊUTICOS E DE AUXILIAR DE FARMÁCIA , pela empresa QUEIROZ SERVICOS E GESTAO EM SAUDE LTDA , CNPJ 02.216.892 / 0001 - 98 .

II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$795.010,00 (setecentos e noventa e cinco mil e dez reais) ; À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 08 de agosto de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 189840

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO