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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2024 · pág. 21

DOEAM 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2024 5

RESOLVE:

I. GARANTIR o afastamento do(a) servidor(a) JORGE LUIZ SOARES COSTA , cargo PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 178097-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de três (03) meses; II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/ GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de agosto de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 189619 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 111/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 113/2024 - CEE/AM de 25/06/2024

Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/ RCA, para oferta do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos/EJA (Ensino Fundamental e Ensino Médio), operacionalizado na Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, localizada à Avenida Getúlio Vargas Nº 644, Centro, município de Eirunepé/AM, a ser operacionalizado a contar do ano letivo de 2022.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 189640

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 121 DE 6 AGOSTO DE 2024.

Regulamenta o Regime Especial de Aulas não Presenciais na Rede Estadual de Ensino nos Municípios do Estado do Amazonas contemplados nos Decretos Governamentais que declaram situação de emergência em virtude do Desastre de Estiagem, evento climático do tipo gradual, que afeta os Municípios em sequência.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , usando de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Decreto nº 49.763 de 05 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, o qual “declara situação de emergência no Estado do Amazonas nos Municípios localizados nas calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas do ano em curso”;

Considerando que, com base nos danos humanos referentes à estiagem de 2023, a estiagem de 2024 poderá afetar aproximadamente um total de 157.000 (cento e cinquenta e sete mil) famílias, 627.000 (seiscentos e vinte e sete mil) pessoas e todos os municípios do Estado;

Considerando o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da Rede Estadual de Ensino dos municípios mais afetados pela estiagem, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares presenciais ante a impossibilidade de acesso aos estabelecimentos de ensino;

Considerando o exposto no Ofício nº 264/2024- GSEAP/SEDUC, constante no processo de n.º 01.01.028101.023383/2024-3 SEDUC;

RESOLVE:

Art. 1 ° - Autorizar a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC a operacionalizar o Regime Especial de Aulas não Presenciais a ser ofertado, em caráter excepcional, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, localizadas em áreas específicas nos Municípios afetados diretamente pelos efeitos da estiagem, como forma de minimizar o prejuízo pedagógico ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares presenciais ante a impossibilidade de acesso da comunidade escolar aos estabelecimentos de ensino, até a conclusão do ano letivo de 2024, assegurando cumprimento da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar. Parágrafo Único. A oferta do Regime Especial de Aulas não Presenciais para a finalização do ano letivo de 2024, deverá ocorrer nos moldes do Programa Aula em Casa, operacionalizado por meio de recursos tecnológicos.

Art. 2 ° - O planejamento, bem como o material didático devem estar em conformidade com a Proposta Curricular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, observando os componentes curriculares/conteúdos programados para o período/bimestre letivo. Art. 3 ° - As Escolas devem proceder o registro da frequência dos alunos por meio da participação e do cumprimento das atividades propostas.

Art. 4º - Durante o Regime Especial de Aulas não Presenciais as Escolas devem realizar atividades avaliativas dos conteúdos ministrados, para efeito de conclusão do período/bimestre/ano letivo 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2024.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 189642 TERMO DE CONTRATO N ° 67/2024

DATA DA ASSINATURA : 07.08.2024. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ALCIDES PEDRO JUVITO OBJETO : O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 09, de 29/11/2023, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de Tabatinga: (ID - 143954) Abacaxi (150 Kg) ; (ID - 143913) Banana, Ouro (71 Kg) ; (ID - 143916) Banana, Maçã ( 150 Kg) ; (ID - 143938 ) Farinha de Mandioca, Amarela (68 Kg) ; (ID - 143927 ) Macaxeira ( 100 Kg) ; (ID - 143962) Pé de Moleque (225 Kg) ; e , (ID - 143921 ) Pupunha (120 Kg ) para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, em atendimento ao Memo. n°. 057/2024-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°. 2.485/2024-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 09 / 2023 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 29.11.2023 VALOR: R$ 6.390 , 45 (seis mil, trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de dois (02) meses , com início na data de 07.08.2024 e encerramento em 07.10.2024, prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Unidade Orçamentária: 028101; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12 .361.3283.2768.0008 e 12.362.3283.2705.0008 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 30.07.2024 a Nota de Empenho n°. 0006389 no valor de R$ 3.811 , 30 (três mil, oitocentos e onze reais e trinta centavos) e a NE n°. 0006390 no valor de R$ 2.579 , 15 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.01.028101.020294/2024-05

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 189650

TERMO DE CONTRATO N ° 64/2024

DATA DA ASSINATURA: 06.08.2024 . PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a RAMAIANA VASCONCELOS RAMOS. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 09, de 29/11/2023, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de Itacoatiara, conforme os itens e quantitativos descritos no termo de referência. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 09 / 2023 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 29.11.2023 VALOR R$ 415.834 , 54 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de dois (02) meses , com início na data de 06.08.2024 e encerramento em 06.10.2024 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 3390305 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2705.0002, 12.361.3283.2768.0002,12.362.3283.2705.0011,12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0011,12.361.3283.2768.0011,12.362.3283.2705.0002, 12.361.3283.2768.0002,12.362.3283.2705.0002,12.361.3283.2768.0002, 12.362.3283.2705.0011, 12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0011 e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO