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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 18

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024

RESOLUÇÃO CIB Nº 066/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 059/2024 para Repasse da Assistência Financeira Complementar da União para Agentes de Combate às Endemias considerados elegíveis do município de Pauini/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024; e

CONSIDERANDO que na Portaria nº 2.663/GM/MS, de 09 de outubro de 2019, Anexo III, no qual consta os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Envira, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Silves Tefé e Urucará, estão sem Agentes de Combate às Endemias elegíveis, para recebimento do AFC;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Portaria supramencionada, no qual “as Secretarias Municipais de Saúde listadas no Anexo III a essa Portaria, que permanecerem com o mesmo valor do PFVS estabelecido pela Portaria nº 2.510/GM/MS/2017, pelo fato de não haver Agentes de Combate às Endemias ACE elegíveis, que venham a cadastrar ACE elegíveis para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União - AFC, deverão informar à CIB para pactuar os novos valores do PFVS desses municípios e formalizar à Secretaria de Vigilância em Saúde-SVSA para os devidos encaminhamentos quanto à publicação de nova portaria autorizativa”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 4º no qual a SVSA irá monitorar o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após o recebimento da Resolução da CIB prevista no caput, para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.069, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N 0174/2023 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para municípios do Amazonas que vierem cadastrar ACE elegíveis para recebimento de AFC;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026102/2024-58, que dispõe sobre Repasse da Assistência Financeira Complementar da União para Agentes de Combate às Endemias considerados elegíveis do município de Pauini/ AM;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Diretor Técnico da FVS-RCP, Sr. Augusto Zany dos Reis, tendo em vista a natureza e abrangência das propostas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Nívea Barroso Harb - Secretária do FES/SES/AM, tendo em vista que o pleito tem fundamento bem definido nos termos Portaria GM/MS nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, conforme seu Art. 4º e que o pleito já foi aprovado através da Resolução AD REFERENDUM nº 059/2024, de 12/07/2024.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 059/2024, para que o município de Pauini/AM, faça jus ao recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC) referente aos 20 (Vinte) Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme previsto na Portaria GM/ MS N0 535 de 30 de março de 2016.

Os valores do PFVS do Amazonas permanecerão com os mesmos valores pactuados na Resolução CIB/AM nº 101/2019, sendo os valores ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conforme preconizado na Portaria MS/GM 1378/2013, Art. 15, § 2º.

A ressalva será que o município de Pauini incluído no Anexo III, da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que venham a cadastrar Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme os parâmetros definidos nos Artigos 416º a 430º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União (AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 066/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 189249 PORTARIA Nº 559/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017106.000143/2024-74 ; 017113.000322/2024-12 ; 017133.000339/2024-31 ; 017101.025645/2024-58 ; 017127.000094/2024-21 ; 017122.000192/2024-09 ; 017101.026389/2024-16 ; 017113.000306/2024-20 ; 017101.022801/2024-29 ; 017101.012278/2024-22/ SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANA PAULA SOUZA DE MATOS , Técnica De Enfermagem, 201.383-5 A, 2014 a 2019, 01/08/2024 a 29/10/2024, Maternidade Chapot Prevost; 02 - CHEILAMAR DA SILVA GUEDES , Técnico De Hemoterapia, 156.637-7 D, 2013 a 2018, 01/07/2024 a 28/09/2024, Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado; 03 - ELIANE MACEDO DE SOUZA , Técnica De Enfermagem, 207.809-0 B, 2016 a 2021, 01/09/2024 a 29/11/2024, Instituto Da Mulher Dona Lindu; 04 - GABRIELA ALVES DA SILVA , Enfermeira, 190.229-6 A, 2011 a 2016, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade De Guarujá; 05 - IEGO HENRIQUE ALBUQUERQUE ALMEIDA , Auxiliar De Serviços Gerais, 247.257- 0 A, 2018 a 2023, 01/12/2024 a 28/02/2025, SPA Zona Sul; 06 - JAIRO AGOSTINHO RIBEIRO , Motorista, 240.630-6 A, 2017 a 2022, 01/09/2024 a 29/11/2024, Maternidade Da Alvorada; 07 - LEONICEIA SANTOS FARIAS , Técnica De Enfermagem, 237.835-3 A, 2016 a 2021, 01/09/2024 a 29/11/2024, Unidade Misto De Itacoatiara; 08 - MARIA BRAGA AMORIM , Técnica De Enfermagem, 200.864-5 A, 2019 a 2024, 01/07/2024 a 28/09/2024, Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado; 09 - SUELEN CRISTINE DA SILVA NUNES , Fisioterapeuta, 244.298-1 B, 2018 a 2023, 02/08/2024 a 30/10/2024, CAIMI Ada Rodrigues; 10 - SIMONE SPINA ORTIZ , Farmacêutica, 180.067-1 C, 2019 a 2024, 06/06/2024 a 03/09/2024, Unidade Misto De Eirunepé. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 23 de julho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 189266 RESOLUÇÃO CIB Nº 065/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização na Unidade Hospitalar do município de Silves/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024; e

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para

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