Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 20

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024

192.533-4 A, 2011 a 2016, 01/10/2024 a 29/12/2024, SPA Zona Sul; 05 - FRANK PIMENTEL SOARES , Técnico De Enfermagem, 207.307-2 B, 2011 a 2016, 01/08/2024 a 29/10/2024, Hospital e Pronto Socorro 28 De Agosto; 06 - JOYCE ALINE GUEDES BITAR , Enfermeira, 246.437-3 A, 2018 a 2023, 01/10/2024 a 29/12/2024, Gerência De Atenção Domiciliar; 07 - MILCA DE ARAUJO MILLER , Auxiliar De Serviços Gerais, 247.168-0 A, 2019 a 2024, 01/07/2024 a 28/09/2024, Hospital De Guarnição De Tabatinga; 08 - MANON DE SOUZA BARROS HOLANDA , Enfermeiro, 149.707-3 D, 2018 a 2023, 01/08/2024 a 29/10/2024, SPA Danilo Corrêa; 09 - RICK MENDES DE ARAUJO , Enfermeiro, 204.873-6 B, 2017 a 2022, 01/08/2024 a 29/10/2024, Hospital e Pronto Socorro 28 De Agosto; 10 - THAIENY GAMA BARATA , Agente Administrativo, 245.179-4 A, 2018 a 2023, 01/09/2024 a 29/11/2024, SPA Eliameme Mady. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 31 de julho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 189275

RESOLUÇÃO CIB Nº 067/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 060/2024 que dispõe sobre a definição dos valores da segunda parcela de que trata o § 5º do art. 4 da portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024 no âmbito do programa SUS Digital.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024; e

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, Sra. Rita Almeida, onde informa que para a definição da distribuição dos valores da 2º parcela de custeio referente à Etapa de Planejamento, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas utilizou o mesmo critério e método aplicado pelo Ministério da Saúde conforme abaixo:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade, condições de bem-estar físico, mental e social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.232 de 01 de março de 2024 que altera a portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.233, de 01 de março de 2024 que regulamenta a 1º etapa: planejamento referente ao Programa Sus Digital, Art.4º § 5º Os valores da segunda parcela de que trata o inciso II do § 3º, bem como a proporção dos valores entre os estados e os municípios deverão ser definidos a partir do diagnóstico elaborado durante a discussão dos PA Saúde Digital e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, considerando os tetos por macrorregião de saúde, estabelecidos no Anexo III a esta Portaria;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.534, de 12 de abril de 2024 que homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães - Secretário Executivo Adjunto de Ações SEAAESP/SES-AM,

tendo em vista que a aprovação é essencial para implementação eficaz do programa, fornecendo uma base sólida para o planejamento e execução de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027028/2024-97, que dispõe sobre a aprovação do rateio da 2ª parcela do programa SUS Digital, de acordo com a Portaria nº 3.233/2024-MS;

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 060/2024.

Art. 1º Aprovar, a distribuição dos valores previstos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.233 de 1º de março de 2024, considerando os valores por Macrorregião, referente a etapa 1: planejamento, no âmbito do Programa SUS Digital.

§ 1º Os municípios com adesão homologada em portaria listados na tabela abaixo, serão considerados para fins de repasse pelo Ministério da Saúde para fazer jus à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital:

MACRO MUNICÍPIO VALOR
OESTE LESTE CENTRAL
Alvarães R$ 39.988,55 Apuí R$34.637,75 Anamã R$36.551,55
Amaturá R$ 39.378,50 Barreirinha R$45.607,80 Anori R$39.618,25
Atalaia do Norte
R$42.257,95
Boa Vista do Ramos
R$42.695,80
Autazes R$47.725,65
Benjamin Constant
R$44.913,75
Borba R$46.390,40 Barcelos R$37.235,80
Carauari R$26.313,70 Humaitá R$32.471,95 Beruri R$43.571,15
Eirunepé R$43.860,60 Itacoatiara R$47.394,90 Boca do Acre
R$42.408,80
Envira R$37.431,10 Itapiranga R$23.151,45 Caapiranga R$39.279,45
Fonte Boa
R$41.734,35
Manicoré R$51.998,80 Canutama R$40.596,50
Guajará R$27.428,10 Maués R$53.779,60 Careiro R$33.113,15
Ipixuna R$45.042,90 Nhamundá R$41.632,50 Careiro da Várzea
R$30.494,10
Itamarati R$40.276,25 Novo Aripuanã
R$40.415,55
Coari R$38.893,05
Japurá R$38.135,30 Parintins R$46.343,50 Codajás R$37.302,30
Juruá R$39.587,10 São Sebastião do
Uatumã R$37.748,90
Iranduba R$40.213,95
Jutaí R$41.853,70 Silves R$27.559,35 Lábrea R$47.044,20
Maraã R$41.452,25 Urucará R$39.219,95 Manacapuru
R$48.400,80
Santo Antônio do Içá
R$42.960,05
Urucurituba
R$42.280,70
Manaquiri R$28.151,90
São Paulo de Olivença
R$47.794,25
- Manaus R$500.000,00
Tabatinga R$37.865,10 - Nova Olinda do Norte
R$42.515,20
Tefé R$38.290,35 - Novo Airão R$26.931,45
Tonantins R$41.942,60 - Pauini R$43.464,40
Uarini R$39.893,00 - Presidente Figueiredo
R$30.564,10
- - Rio Preto da Eva
R$29.585,85
- - Santa Isabel do Rio
Negro R$39.564,00
- - São Gabriel da
Cachoeira R$45.796,45
- - Tapauá R$39.132,10

§ 2º Será considerado para fins de repasse pelo Ministério da Saúde para fazer jus a segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital para o Estado com adesão homologada:

UF MACRORREGIÃO DE
SAÚDE
VALOR POR MACRORREGIÃO DE
SAÚDE
AM REPASSE ESTADUAL
(FES)
REPASSE ESTADUAL R$ 1.351.094,10
ACRÉSCIMO PARC MANAUS R$ 232.670,40
TOTAL ESTADO R$ 1.583.764,50
AM REPASSE MACRO
CENTRAL
R$ 1.428.154,15

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO