DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024
192.533-4 A, 2011 a 2016, 01/10/2024 a 29/12/2024, SPA Zona Sul; 05 - FRANK PIMENTEL SOARES , Técnico De Enfermagem, 207.307-2 B, 2011 a 2016, 01/08/2024 a 29/10/2024, Hospital e Pronto Socorro 28 De Agosto; 06 - JOYCE ALINE GUEDES BITAR , Enfermeira, 246.437-3 A, 2018 a 2023, 01/10/2024 a 29/12/2024, Gerência De Atenção Domiciliar; 07 - MILCA DE ARAUJO MILLER , Auxiliar De Serviços Gerais, 247.168-0 A, 2019 a 2024, 01/07/2024 a 28/09/2024, Hospital De Guarnição De Tabatinga; 08 - MANON DE SOUZA BARROS HOLANDA , Enfermeiro, 149.707-3 D, 2018 a 2023, 01/08/2024 a 29/10/2024, SPA Danilo Corrêa; 09 - RICK MENDES DE ARAUJO , Enfermeiro, 204.873-6 B, 2017 a 2022, 01/08/2024 a 29/10/2024, Hospital e Pronto Socorro 28 De Agosto; 10 - THAIENY GAMA BARATA , Agente Administrativo, 245.179-4 A, 2018 a 2023, 01/09/2024 a 29/11/2024, SPA Eliameme Mady. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 31 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 189275RESOLUÇÃO CIB Nº 067/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 060/2024 que dispõe sobre a definição dos valores da segunda parcela de que trata o § 5º do art. 4 da portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024 no âmbito do programa SUS Digital.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024; e
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, Sra. Rita Almeida, onde informa que para a definição da distribuição dos valores da 2º parcela de custeio referente à Etapa de Planejamento, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas utilizou o mesmo critério e método aplicado pelo Ministério da Saúde conforme abaixo:
-
Piso Per Capita de R$1,00 (um real) e;
-
Aplicação do Índice de Critérios para a Distribuição de Recursos Financeiros para o Programa SUS Digital - ICSD, que agrega a base de tipologia rural-urbana para recorte municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA visando à garantia da equidade por meio da ponderação dos atributos sociodemográficos;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade, condições de bem-estar físico, mental e social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.232 de 01 de março de 2024 que altera a portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.233, de 01 de março de 2024 que regulamenta a 1º etapa: planejamento referente ao Programa Sus Digital, Art.4º § 5º Os valores da segunda parcela de que trata o inciso II do § 3º, bem como a proporção dos valores entre os estados e os municípios deverão ser definidos a partir do diagnóstico elaborado durante a discussão dos PA Saúde Digital e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, considerando os tetos por macrorregião de saúde, estabelecidos no Anexo III a esta Portaria;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.534, de 12 de abril de 2024 que homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães - Secretário Executivo Adjunto de Ações SEAAESP/SES-AM,
tendo em vista que a aprovação é essencial para implementação eficaz do programa, fornecendo uma base sólida para o planejamento e execução de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027028/2024-97, que dispõe sobre a aprovação do rateio da 2ª parcela do programa SUS Digital, de acordo com a Portaria nº 3.233/2024-MS;
R E S O L V E:CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 060/2024.
Art. 1º Aprovar, a distribuição dos valores previstos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.233 de 1º de março de 2024, considerando os valores por Macrorregião, referente a etapa 1: planejamento, no âmbito do Programa SUS Digital.
§ 1º Os municípios com adesão homologada em portaria listados na tabela abaixo, serão considerados para fins de repasse pelo Ministério da Saúde para fazer jus à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital:
MACRO MUNICÍPIO VALOR| OESTE | LESTE | CENTRAL |
|---|---|---|
| Alvarães R$ 39.988,55 | Apuí R$34.637,75 | Anamã R$36.551,55 |
| Amaturá R$ 39.378,50 | Barreirinha R$45.607,80 | Anori R$39.618,25 |
| Atalaia do Norte R$42.257,95 |
Boa Vista do Ramos R$42.695,80 |
Autazes R$47.725,65 |
| Benjamin Constant R$44.913,75 |
Borba R$46.390,40 | Barcelos R$37.235,80 |
| Carauari R$26.313,70 | Humaitá R$32.471,95 | Beruri R$43.571,15 |
| Eirunepé R$43.860,60 | Itacoatiara R$47.394,90 | Boca do Acre R$42.408,80 |
| Envira R$37.431,10 | Itapiranga R$23.151,45 | Caapiranga R$39.279,45 |
| Fonte Boa R$41.734,35 |
Manicoré R$51.998,80 | Canutama R$40.596,50 |
| Guajará R$27.428,10 | Maués R$53.779,60 | Careiro R$33.113,15 |
| Ipixuna R$45.042,90 | Nhamundá R$41.632,50 | Careiro da Várzea R$30.494,10 |
| Itamarati R$40.276,25 | Novo Aripuanã R$40.415,55 |
Coari R$38.893,05 |
| Japurá R$38.135,30 | Parintins R$46.343,50 | Codajás R$37.302,30 |
| Juruá R$39.587,10 | São Sebastião do Uatumã R$37.748,90 |
Iranduba R$40.213,95 |
| Jutaí R$41.853,70 | Silves R$27.559,35 | Lábrea R$47.044,20 |
| Maraã R$41.452,25 | Urucará R$39.219,95 | Manacapuru R$48.400,80 |
| Santo Antônio do Içá R$42.960,05 |
Urucurituba R$42.280,70 |
Manaquiri R$28.151,90 |
| São Paulo de Olivença R$47.794,25 |
- | Manaus R$500.000,00 |
| Tabatinga R$37.865,10 | - | Nova Olinda do Norte R$42.515,20 |
| Tefé R$38.290,35 | - | Novo Airão R$26.931,45 |
| Tonantins R$41.942,60 | - | Pauini R$43.464,40 |
| Uarini R$39.893,00 | - | Presidente Figueiredo R$30.564,10 |
| - | - | Rio Preto da Eva R$29.585,85 |
| - | - | Santa Isabel do Rio Negro R$39.564,00 |
| - | - | São Gabriel da Cachoeira R$45.796,45 |
| - | - | Tapauá R$39.132,10 |
§ 2º Será considerado para fins de repasse pelo Ministério da Saúde para fazer jus a segunda parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital para o Estado com adesão homologada:
| UF | MACRORREGIÃO DE SAÚDE |
VALOR POR MACRORREGIÃO DE SAÚDE |
|---|---|---|
| AM | REPASSE ESTADUAL (FES) |
REPASSE ESTADUAL R$ 1.351.094,10 ACRÉSCIMO PARC MANAUS R$ 232.670,40 TOTAL ESTADO R$ 1.583.764,50 |
| AM | REPASSE MACRO CENTRAL |
R$ 1.428.154,15 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO