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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 44

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de agosto de 2024.

4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189331 EXTRATO/IPAAM/P/Nº119/2024-IPAAM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

PROCESSO N ° 01.01.030201.002791 / 2021 - 00 - JOANEIDE RIBEIRO PESSOA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 622/2021 - GEFA, DECISÃO N° 1261/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.017937 / 2022 - 95 - SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA, AUTO DE INFRAÇÃO N° 008/2022 - GECP, DECISÃO N° 1049/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.017936 / 2022 - 40 - EUCIAS DIAS DE MATOS, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/2022 - GECP, DECISÃO N° 1042/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.008918 / 2024 - 30 - JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 24.04.09-120202G-IPAAM, DECISÃO N° 1248/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.016279 / 2022 - 14 - EUDSON PEREIRA DA SILVA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2022-GFAU, DECISÃO N° 1265/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.016135 / 2024 - 20 - VALDECI DOS REIS MACIEL, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2021-GFAU, DECISÃO N° 1205/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.006355 / 2024 - 45 - ADRIANA COSTA FIGUEIREDO, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 007/2024-GCAP, DECISÃO N° 735/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.017164 / 2024 - 09 - ROSILDO DA SILVA AMORA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2021-GEFA, DECISÃO N° 39/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.009980 / 2023 - 68 - ANGEBIR PEREIRA DA SILVA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 128/2023-GEFA, DECISÃO N° 775/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.017585 / 2022 - 78 - COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA EPP, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 438/2022-GEFA, DECISÃO N° 1068/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.017585 / 2022 - 78 - COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA EPP, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 438/2022-GEFA, DECISÃO N° 1068/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.018116 / 2023 - 57 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RAMAL BONS AMIGOS-AAFRBA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 327/2023-GEFA, DECISÃO N° 1117/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.020327 / 2023 - 50 - RAYANY DIAS SÁ, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 044/2023-GCAP, DECISÃO N° 1013/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.014673 / 2022 - 18 - INDÚSTRIA DE PAPEL SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 078/2022-GELI, DECISÃO N° 1272/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.003185 / 2023 - 66 - C A OLIVEIRA DO NASCIMENTO, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 041/2023-GECF, DECISÃO N° 1167/2024;

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189332

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 872/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.017371/2024-63- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9847/16-GELI

INTERESSADO (A): C.H.P CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA.

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 825 / 2024 lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 189358 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2024 - GDP/ARSEPAM, de autorização do Diretor - Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691 , de 16 / 5 / 2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do servidor: 1) Nome e Cargo : Katianne Gonçalves de Almeida - Chefe de Departamento, AD- 1; 2) Nome e Cargo : Jorge Andre Chixaro Sarraff de Rezende - Assessor I, AD-1; 3) Nome e Cargo : Rafael Almeida Nascimento - Chefe de Departamento, AD-1; 4) Nome e Cargo : Giovanni Figliuolo Netto - Coordenador, AD-2. Destino e Período: Manacapuru/AM, período de 30/08 à 01/09/2024. Objetivo: Operação Festival de Cirandas”, no Município de Manacapuru/AM, a ser realizado no período de 30/08 à 1º/09/2024, em virtude do Grande Fluxo no Festival de Cirandas, para atuação na Fiscalização do Transportes Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM.

Manaus, 02 de agosto de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 189282

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

OBJETO: Tornar sem efeito Publicação DOE, dia 29/07/2024, página 20-21, poder executivo, seção II, Edição nº 35.274, Ano CXXXI, referente a publicação GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus,05 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 189235

PORTARIA Nº 289/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada ao servidor abaixo: I- Juan Clebson Ferreira Cordeiro, matrícula 256.847-0A, no dia 27/06/2024 referente a 01 (um) dia, conforme Atestado de doação de sangue;

Art. 2 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica ao(s) servidore(s) abaixo:

I- Alessandra Borges da Silva, matrícula 259.218-5A, no período de 29/04/2024 à 12/06/2024, referente a 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 277587/2024;

II- Altair de Almeida Cavalcante, matrícula 157.237-7D, no período de 17/04/2024 à 14/08/2024, referente a 120 (cento e vinte) dias, conforme Laudo Médico nº 278185/2024;

III- Casemiro da Paz de Souza, matrícula 220.395-2B, no período de 09/04/2024 à 07/07/2024, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº 274996/2024;

IV- Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de 08/05/2024 à 04/09/2024, referente a 120 (cento e vinte) dias, conforme Laudo Médico nº 278015/2024;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO