Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 49

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024 35

Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 238/2023, no período de 09/08/2024 a 05/03/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021.

Manaus, 05 de agosto de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 189326

EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 226/2023. Processo: 01.02.016301.002891/2023-77-FAPEAM. Data de Assinatura: 05/08/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa Magnus Amazônia Biotecnologia Vegetal LTDA, de CNPJ n.º 50.208.762/0001-56. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 226/2023, no período de 09/08/2024 a 19/12/2024, no âmbito do Edital n.º 014/2021.

Manaus, 05 de agosto de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 189327

PORTARIA Nº. 1407 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02932EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDA SILVANA DA SILVA LIMA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 151.645-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.

Manaus, 22 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

PORTARIA Nº. 1292 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 45.950/22 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.01736EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 13 de setembro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 25/4516, ALBERTO JESUS MENEZES DE OLIVEIRA no cargo de Técnico de Radiologia Médica, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 141.086-5D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.024,50 (mil, vinte e quatro reais e cinquenta centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2º, da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 23 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189201

PORTARIA Nº. 1511 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.04466EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES/AM, CHARLES BASTOS DA MOTA, falecido em 09/06/2024, no cargo de Vigia, Classe A, Referência 3, matrícula nº. 190.678-0B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.884,73 (mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.884,73 (mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: LUZI PEREIRA LIMA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus-Am, 26 de julho de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#189204#35#192816/> Protocolo 189204

PORTARIA Nº. 1334 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.03784EXE E 2024.7.03790EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, MARIA JOSE PESSOA BATISTA, falecida em 15/11/2023, em dois cargos de Professor, cujo somatório dos proventos totalizam o valor de R$ 5.586,92 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.363,98 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para: ANTONIO PINTO PESSOA BATISTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 23 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189205

PORTARIA N ° 1561 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1669/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04911EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 88/2024, publicada no DOE do dia 05 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da PMAM, MARIA APARECIDA DA SILVA CASTRO, falecida em 21/11/2023, no posto de 2º Sargento, Matrícula nº. 054705-0-F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.700,66 (oito mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.246,06 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações e art. 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a JOÃO BOSCO DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, “a”,

Protocolo 189203

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO