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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 50

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024

e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus 31 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DE MEDEIROS, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% e no valor mensal de R$ 1.486,23 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), cada.

Manaus, 26 de julho de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente, em exercício

Protocolo 189268 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

PORTARIA Nº. 1458 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.04345EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC-AM, MARIA DE JESUS OLIVEIRA VIEIRA, falecida em 07/06/2024, no cargo de Professor, 3ª Classe, ED-ESP-III, Referência C, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor, 3ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, matrícula nº. 024952-1-D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.284,91 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.443,56 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), já aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: . RODOLFO FRANCISCO DE ALMEIDA VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus-Am, 23 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189277

PORTARIA Nº. 1473 / 2024 - Processo nº 2024.7.04373ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo do ALE-AM, FRANKLIN ALMEIDA DO NASCIMENTO, falecido em 19/06/2024, no cargo de AGENTE LEGISLATIVO NIVEL MÉDIO - REFERÊNCIA 20, matrícula nº. 000193, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 8.447,05 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.248,74 (oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro e centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para ENEIDA LINHARES DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 23 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189283

PORTARIA Nº. 1527 / 2024 - Processo nº 2024.7.01131EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo do DERAM, FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS, falecido em 01/02/2024, no cargo de Motorista, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 010.619-4D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.972,46 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.972,46 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ANA CHAVES MEDEIROS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARCELO ALEANDRO CHAVES

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#189286#36#192898/> Protocolo 189286

PORTARIA Nº. 1295 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09203EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, DINALDO SANTOS DE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula 106.768-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.222,44 (mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32 da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 122,24 (cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.107,98 (mil, cento e sete reais e noventa e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.540,49 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 12 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189288

PORTARIA Nº. 1443 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.06828EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, ADEMAR FEITOZA RAMOS, falecido em 06/07/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, CLASSE 4, REF H, matrícula nº. 015.045-2 B, remuneração na data do óbito R$ 3.021,20 (três mil e vinte e um reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.051,11 (três mil e cinquenta e um reais e onze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MAGNA BARBOSA LECO, companheira, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.525,55 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações; KATIA REGINA DOS SANTOS MOTA SILVESTRE, ex-companheira credora de alimentos, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.525,55 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “6” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus-Am, 22 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 189290

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO