DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 21
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III - Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 189068
PORTARIA Nº0206/2024 - GDP/FMT-HVDO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT - HVD, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina a Lei nº14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, é necessário que sejam designados fiscais de contrato, através de Portaria, para acompanhar a execução dos Contratos desta Fundação; CONSIDERANDO ainda; o que consta no Memo. Nº058/2024-GCC/FMT-HVD Manaus, 02 de agosto de 2024.
RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes servidores: ELANE SILVA BEZERRA, Matrícula nº114.530-4B, Agente administrativo como novo Gestor de Contrato, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, procedendo à GESTÃO dos seguintes termos de contrato: - TERMO DE EMPENHO 1057 - MWP AMORIM - Cujo objeto é: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção e reforma em Cadeiras e Longarinas para a Fundação de Medicina Tropical FMT-HVD - Gestor: Elane Silva Bezerra - Vigência: 19 / 07 / 2024 a 16 / 09 / 2024. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº14.133/2021 e o Decreto 47.133/23, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III - Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 189070
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0144/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001687/2024-82. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E DASARMADA , pela empresa PROBANK SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$927.677,52 (novecentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
À consideração da Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 30 de julho de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 30 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 189028 PORTARIA Nº 0143/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 202, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001995 / 2023 - 27 .
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS (FABRICANTE GE HEALTHCARE) , pela empresa VITRO DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 33.878.052/0001-14 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$147.549,96 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 29 de julho de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 29 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 189031
PORTARIA Nº 0141 / 2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a fornecedora exclusiva dos produtos LIFEMED - bombas de infusão LIFEMED e seus equipos específicos LIFEMED, conforme documento constante no processo, às fls. 94;
CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 171, está compatível com os preços praticados no mercado por esta;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 037/2024 - FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO