Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2024 · pág. 44

DOEAM 15/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO Nº 021/2024-GDP/ADAF

ESPÉCIE : 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 - ADAF; ASSINATURA: 15/08/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa E L ALVES JÚNIOR COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO EIRELI ; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 17/08/2024 a 17/08/2025; VALOR GLOBAL: R$ 1.439.988,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e oito reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.126.3229.1062.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339040.02; FONTE DE RECURSO: 1.501.1600; NOTA DE EMPENHO: 2024NE001364, emitida em 31/07/2024, no valor de R$ 54.193,10 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e três reais e dez centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.003696/2024-53 GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus , 15 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 190797

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 346/2024 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - TAMIRES JORDANA SALES DA SILVA LEAL - Matrícula G256703 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

dois centavos). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Contrato no presente exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.302.3311.2069.0011, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 09.08.2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000468, no valor de R$ 10.667,47 (Dez mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), acobertando o mês de agosto, ficando o saldo restante a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.000796/2024-62-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta.

Manaus,13/08/2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 190674

PORTARIA Nº 0100/2024-GDP/FUHAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e ; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 49.122 de 12 de março de 2024.CONSIDERANDO cancelamento das viagens pela Empresa Azul linhas Aéreas .RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria 096 / 2024 - GDP / FUHAM publicada no DOE Nº35.281 do dia 07.08.2024 somente na parte que DESIGNOU os médicos , Carlos Alberto Chirano Rodrigues, Thiago Soares Vilas Boas, Kanandra Kesye Sousa Nunes, Mathias Gama Aguiar Ferreira, nível 15, no período 13 a 17/08/2024, para participarem das ações do Programa Integralidade das Ações de Hanseníase e Doenças Tropicais de Pele Negligenciadas município de Eirunepé - AM. II - Revogadas as disposições em contrário CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, Em Manaus, 14.08.2024.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 190804

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM

ERRATA DA PORTARIA Nº0149 / 2024 , Publicado no DOE dia 19/06/2024, Poder Executivo-Seção II pág.20. ONDE SE LÊ: 01/09/2024 a 29/11/2024, LEIA-SE: 01/11/2024 a 29/01/2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 190758

Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 045/2024-FUHAM

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2022-FUHAM. Assinatura: 13.08.2024 . Partes: Fundação HospitalarAlfredo da Mattae a empresa OCA TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA EPP , CNPJ: 10.181.964/0001-37. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais doze (12) meses, a contar de 16.08.2024 a 16.08.2025, para dar continuidade aos serviços objeto do Contrato e Projeto Básico nº 010/2024-FUHAM. Prazo: 16.08.2024 a 16.08.2025. Valor mensal estimado de R$ 22.304,71 (Vinte e dois mil e trezentos e quatro reais e setenta e um centavos) e o valor global estimado de R$ 267.656,52 (Duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 190675

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0160/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001699/2024-07. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de EQUIPO ISENTO DE PVC PARA PACLITAXEL , pela empresa W N COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA , CNPJ 03.442.420 / 0001 - 16 .

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$89.184,00 (oitenta e nove mil e cento e oitenta e quatro reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO