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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2024 · pág. 70

DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MUNICIPALIDADES| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024

PORTARIA 139/2024 (ART.108, INCISO II, ALÍNEA ‘A’ DA LEI ORGÂNICA) NOMEIA A SENHORA BIANCA FERREIRA BRANDAO GRANA COMO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SILVES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES , NO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições lhes conferidas por Lei,

CONSIDERNADO o disposto no artigo 78, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora BIANCA FERREIRA BRANDAO GRANA , inscrito(a) no CPF sob o nº 906.957.042-49, para exercer o Cargo de Chefe de Gabinete, lotado(a) no Gabinete do Prefeito, a contar de 04 de junho de 2024.

Art. 2º No momento da posse o servidor fica obrigado a apresentar, ao Setor de Pessoal da Prefeitura de Silves, sua Declaração de Bens e Valores, em cumprimento com o disposto no artigo 1º da Lei Federal 8.730, de 10 de novembro de 1993. No artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992, e no artigo 2º do Decreto 978, de 10 de novembro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data do dia 04 de junho de 2024. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Silves, 04 de junho de 2024.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA

Prefeito de Silves

Protocolo 189763 PORTARIA 134/2024

(ART.108, INCISO II, ALÍNEA ‘A’ DA LEI ORGÂNICA) EXONERA, O(A) SERVIDOR(A) ABAIXO LISTADO(A) NO CARGO CITADO.O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições lhes conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o(a) servidor(a) MAURA SPOSITO ANTONY , inscrito(a) no CPF sob o nº 771.031.732-49, do cargo de CHEFE DE GABINETE, da Prefeitura de Silves a contar de 03 de junho de 2024.

Art. 2º - Revoga os efeitos da Portaria 142/2023, de 18 de abril de 2023. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração obrigada a registrar na Ficha funcional do (a) servidor (a) e a lançar pagamento da referida rescisão na folha de pagamento subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data do dia 03 de junho de 2024. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Silves, 03 de junho de 2024.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA

Prefeito de Silves

Protocolo 189764

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