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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2024 · pág. 18

DOEAM 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 072/2024-GAB/SECOM SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , o escorreito procedimento licitatório, Concorrência nº 017/2023-CSC, constante do Processo Administrativo nº

01.01.037101.003449/2023-59 (SECOM);

CONSIDERANDO , que no referido procedimento foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação, conforme despacho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, às fls.4.385;

CONSIDERANDO , a inexistência de recurso ou ato pendente;

CONSIDERANDO , o resultado do julgamento das propostas técnicas e de preços bem como dos documentos de habilitação de acordo com os termos lavrados em atas;

RESOLVE:

I - ADJUDICAR , o objeto em epígrafe em favor das empresas MIND CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.997.588 / 0001 - 98 e THERA PUBLICIDADE LTDA , inscrita no CNPJ nº 15.066.466 / 0001 - 67 , no valor estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses;

II - HOMOLOGAR , a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC o objeto da Concorrência nº 017/2023-CSC, referente a contratação, tipo melhor técnica e preço de empresa prestadora de serviços de comunicação digital, referentes à: A) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato; B) criação, execução técnica e distribuição de ações e/ou peças de comunicação digital; C) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da Administração Pública Direta do Estado do Amazonas, conforme Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias, por Intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação Social SECOM.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM , em Manaus, 12 de agosto de 2024.

MARTHA BERNARDO DUARTE

Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício

Protocolo 190212 Vice Governadoria RESENHA Nº 07/2024 - AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 40.691, DE 16 MAIO DE 2019, MODIFICADO ATRAVÉS DO DECRETO N ° 40.738, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, considera autorizado o pagamento de diárias dos servidores públicos:

  1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: ANA CAROLINA DA COSTA MAIA , Secretária Adjunta, Servidora da Vice-Governadoria, Manaus/ São Paulo/Manaus no período de 07/08/2024 a 10/08/2024, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador no Estado de São Paulo.

SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA. Manaus, 09 de agosto de 2024.

ANA CAROLINA DA COSTA MAIA

Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 621/2024-SEACI/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade e para a Política de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, bem como o Ofício Circular nº 004/2023-GCG/CGE/ AM, requisitando informações sobre a aplicação da LGPD no âmbito da SES-AM; CONSIDERANDO o que dispõe a IN CGE/AM nº 002 de 28.11.22 que estabelece as diretrizes acerca de serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o controle interno administrativo são atividades e procedimentos de controle em que a administração possui para verificar os próprios atos, no sentido de se ater aos princípios da legalidade, transparência e outros, dentre o atingimento da supremacia do interesse público, enquanto fim precípuo; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 40.849 de 25.06.2019, no tocante às suas competências; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.028536/2024-92 (SIGED).

RESOLVE :

I - INSTITUIR o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Saúde com objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à aplicação da LGPD, governança, integridade no âmbito deste órgão, com vistas a evitar fraudes, corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais;

II - DESIGNAR para compor a referida comissão, os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

III - COMPETE ao Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Saúde:

•Elaborar propostas para a regulamentação de políticas e estruturasadequadas de aplicação da LGPD, governança, integridade; • Definir a metodologia a ser utilizada para a condução do processo de gestão de riscos;

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 08 de agosto de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 190107 PORTARIA Nº 593/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017145.000099/2024-36 ;

Protocolo 190131

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO