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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2024 · pág. 65

DOEAM 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 49

PORTARIA Nº. 1569 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03826EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da SEFAZ, FRANCISCO DE SENA SOUZA, falecido em 19/05/2024, no cargo de TECNICO DE ARRECADACAO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, CLASSE 1, NÍVEL TA-1, PADRÃO II, matrícula nº. 000.737-4B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 23.529,61 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 18.806,53 (dezoito mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUZA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus-Am, 01 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 190151

PORTARIA Nº. 1472 / 2024 - Processo nº 2018.7.01560R2 - CONSIDERANDO a renúncia expressa do beneficiário DANIEL CALEB BICHARA DA SILVA à sua cota de pensão, para que seja pago na integralidade ao beneficiário EVERTON SOUZA DA SILVA; O Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: ALTERAR, na forma abaixo o teor da Portaria nº 636/2019 de 10/10/2019, publicada no D.O.E de 29/10/2019, que retificou a Portaria nº 190/2018 de 17/04/2018, publicada no D.O.E de 18/04/2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SUSAM, DARLENE DA SILVA BICHARA, falecida em 05/03/2018, no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REF. “2”, matrícula nº. 181493-1B, cuja remuneração no cargo efetivo totalizava R$ 1.805,04 (mil, oitocentos e cinco reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.859,37 (mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), corrigido pelos índices de reajuste do RGPS de 2019 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: EVERTON SOUZA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.

Manaus, 05 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 190153

PORTARIA Nº. 1574 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03862EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC-AM, DILAIR BRAGA ALVES FERREIRA, falecido em 15/05/2024, no cargo de PROFESSOR PF20.LIC-V- 5ª CLASSE - REFERÊNCIA G, matrícula nº. 105602-6G, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.677,55 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.571,33 (Mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), já aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DO SOCORRO REBOUÇAS FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,

da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus-Am, 02 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 190154

PORTARIA Nº. 1583 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.04551EXE E 2024.7.04552EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA APARECIDA DOS ANJOS ARAÚJO, falecida em 05/07/2024, em 2 (dois) cargos de PROFESSOR, cujo os somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.043,21 (cinco mil e quarenta e três reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.663,41 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ROBERVAL FONSECA DE ARAÚJO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus-Am, 02 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#190157#49#193759/> Protocolo 190157

PORTARIA Nº. 1517 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.04430EXE E 2024.7.04430EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada ativa da SES-AM, MÁRCIA LUIZA MACEDO RABELO, falecida em 05/05/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CLASSE A - REFERÊNCIA 2, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.145,94 (Dois mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.145,94 (Dois mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II e da Constituição Federal, sejam pagos para: ISRAEL LÚCIO DE SOUZA RABELO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 715,31 (Setecentos e quinze reais e trinta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. ALICE LUIZA MACEDO RABELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 01/12/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 715,31 (Setecentos e quinze reais e trinta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. AMANDA LUIZA MACEDO RABELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 20/10/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 715,31 (Setecentos e quinze reais e trinta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus-Am, 02 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 190158

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO