DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
PORTARIA N.º 519/2024-GSPGECONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 05 dias de licença especial à Procuradora do Estado SIMONETE GOMES SANTOS ARAÚJO , matrícula n.º 126.286-6 D, referente ao quinquênio de 2015/2020, a contar de 14 até 18/08/2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de agosto de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 191121
PORTARIA N.º 520/2024-GSPGECONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 17 dias de férias à servidora ELIETE SANTIAGO GARCIA , matrícula n.º 000.969-5 C, referente ao exercício de 2023, a contar de 14 a 30/08/2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de agosto de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 191123
PORTARIA N.º 521/2024-GSPGECONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 281875/2024, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130.002445/2024-80 - DLE 1.20/24 ; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Farmacológico para atendimento aos pacientes necessitados do item contemplado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), pela empresa CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ 12.420.164/0009-04).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 92.925,00 (Noventa e dois mil, Novecentos e Vinte e Cinco reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 19 de Agosto de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 19 de Agosto de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa
RATIFICO , RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 191141
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC R E S O L V E,CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor JANSER NEY CARNEIRO FREIRE , matrícula n.º 140.551-9 E, 10 dias de licença médica, a contar de 12 até 21/07/2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de agosto de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 191129
PORTARIA N. 129/2024-GPGE TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 110/2024-GPGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 110/2024-GPGE, que autoriza a Procuradora do Estado ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO lotada na Procuradoria da Execuções Fiscais - PROEF/PGE, a viajar com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 12 a 15 de agosto de 2024, para participar do “I Congresso Nacional da Dívida Ativa”, com ônus para o Estado no que se refere a diárias. Publicada no DOE n. 35.265 de 16 julho de 2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 191157
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 014/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
PORTARIA GS Nº 980, DE 16 DE AGOSTO DE 2024A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor Escolar 2023, publicada no DOE nº 35.229, de 22/05/2024; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.029341 / 2024 - 86 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 300 / 2024 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Canutama, o (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DA SILVA , PEDAGOGO PD20.ESP-III, matrícula 182.201-2D, a contar de 08/08/2024.
II. DESIGNAR o (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DA SILVA , PEDAGOGO PD20.ESP-III, matrícula 182.201-2D, para exercer a referida função, a contar de 08/08/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de agosto de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 191064 PORTARIA GS Nº 976, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.02 5660/2024-12-SEDUC/SIGED.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para o fornecimento de curso In Company sobre a Atualização, Estudos e Resolução de Casos Práticos à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO