DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0126/2024 - DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZG-8F02, PHS-3C14, NOV-9659, QZD-4C05, LBZ-4812, QZT-5D72, PHS-0E87, QZH-7E51, OAC-0221, JXV-8I84, NPA-8B79, OAF-2888, OAC-2739, PHB-8714, TAB-5J45, PHB-8523, PHC-5610, QUM-1I93, QZO-6B11, JXS-6436, NOL-7721, NOV-4624, NUH-8C68, QZG-1H70, NOV-4054, QZO-3C21, QUJ-2F11, NOI-6H92, PHI-1592, NAX-2F06, QZX-3J64, NOV-4459, QZM-0G51, PHD-8017, JWP-9392, PHJ-5602, JWW-1515, PHN-6708 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasProtocolo 191095
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0126/2024 - DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : PHI-3134, PHV-0E44, QZJ-2I92, PHT-7J62, QZL-6B22, OAB-2G08, PHO-9185, PHH-2556, JXE-1942, 763772219, 4625680166, 89026892, 1201099390, 93618240, 102277167, 104325558, 301415008, 1181941856, 81182969, 109674060, 874504475, 51367796, 5160551650, 100548771, 109314753, 2135415624, 1731139450, 3692960081, 1906731203, 1083840054, 1917982007, 437061803, 4922245268, 610749188, 96045405, 3773630429, 1417853202, 1932218052, 3981610466, 81165417, 2627904941, 248792057, 98184536, 1917975691, 3397590937, 4253392023, 3941362079, 1096185752, 3091391800, 1515402942, 986195287, 90663252, 238914863, 513947528, 246199841, 1513457214, 241107945, 2524887007, 117722751, 918825697, 1122659610, 324118210, 1016174110, 1188699841, 1847198600, 217555892, 205837062, 60089786, 3954124014, 779313914, 2020662960, 2551772843, 1273516601, 756436705, 1179009980, 248826626, 1410849278, 153567386, 3737409065, 88515773, 142875827, 280719458, 1024501513, 1435735493, 126744423, 64022883, 1280273830, 770403255, 230164629, 3770244114, 1375249798, 1232143287, 3376121207, 82919276, 2268218230, 3452654294, 763910620, 3499289697, 446479712, 80595395, 159616556, 5776984531, 812058488, 63300082, 1576605392, 919448261, 1151341105, 35050587, 4860694189, 1239694560, 1159086608, 1169573660, 96596009, 1003253305, 3603416460, 2710053267, 423676023, 2340882222, 135035140, 1045389012, 144251320, 907797807, 756166770, 221063224, 530170566, 147720453, 3912329294, 346584409, 449505179, 221071008, 323042422, 2337971615, 4954815478, 183083235, 608550956, 826223190, 877099249, 5084037005, 1160923886, 1464522342, 102279977, 171236391, 96582662, 1398598100, 77055036, 59465096, 75848282, 1520807801, 73791926, 97285101, 3032351041, 109307238, 1487625056, 138196862, 148943267, 156946408, 158032021, 157242968, 159934580, 161703492, 776868888, 2308266386, 193118000, 197229077, 207836693, 230101609, 277103798, 305522763, 274950060, 287495305, 296747107, 323022802, 333160430, 348308477, 381401817, 437041300, 608396129, 568579717, 280712100, 787422158, 865475108, 1066050456, 7163377306, 1213907271, 1359093383, 1732649408, 1756224737, 1746321216, 1911430851, 7453446812, 2013949925, 2016410388, 2097488070, 2246960500, 2313268909, 2415257909, 2401363200, 2372884433, 2438829260, 3298956200, 2648492602, 2692628910, 2903249339, 3020906292, 3031804988, 3146348816, 3159483976, 3189885580, 3308451081, 3383728489, 3413192108, 3563158798, 3574023126, 3608265545, 3629656648, 3679108307, 3690706616, 3748021350, 3776162723, 3778859775, 3907043412, 3942550807, 4018315263, 4148303993, 4150442571, 4163515793, 4200551835, 4321212204, 4360004203, 4366917620, 4370267031, 4373563110, 4398670828, 4418320470, 4436616158, 4513043292, 4546716218, 4592669374, 4614060192, 4693582700, 4787422145, 4820349102, 4904387776, 4906562020, 7555854475,
4984713242, 5035685100, 7496366239, 5122906404, 5162568704, 5334897187, 5462431090, 5474495737, 5510538600, 5531823321, 4841021814, 7386423840, 7556846752, 5633156707, 6422081588, 5648349890, 5707570337, 7473679831, 5710409204, 5715606356, 5774107922, 5777991226, 5817491839, 5829573790, 5831858944, 5877331640, 5974605784, 6100069703, 6127386182, 6329043907, 7370616040, 7509674808, 7661987604, 6592817312, 7589614989, 7580062952, 7615837412, 7003974923, JXN-7619, JWX-4801, QZJ-1E01, PHT-9E30, PHI-8886, PHD-8J51, OAH-8357, PHE-9193, NOO-2446, NON-0924, QZE-8H46, JWL-8022, JXW-5J59, PHY-7119, PHU-5638, QZH-1A80, NOQ-7999, QZT-7E84, QZE-6C42, QZH-9J02, QZM-6G62, PHG-6409, JXI-2032, NOT-3221, QZV-6B53, QZV-5C52, QZY-1A55, JXL-3938, PHC-4943, QZF-9E59, PHM-8154, NOS-4143, PHO-5879, NPB-3045, NOT-5C33, QZN-8E39, QZU-0C17, PHJ-2752, QZH-1B83, PHV-7939, AXK-9E68 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#191097#12#194699/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 191097
RESENHA DA PORTARIA Nº1090/2024 - DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, L L CLÍNICA DE TRÂNSITO ME, nome fantasia, DRIVECLIN CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.372.353/0001-90, situada na Av. Djalma Batista número 126, Loja 4, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22, da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.0112210.021198/2024-15, datado de 19/07/2024 (SIGED) onde a empresa, L L CLÍNICA MÉDICA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 191080
RESENHA DA PORTARIA Nº1091/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MED CLÍNICA LTDA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO