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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 58

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0126/2024 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZG-8F02, PHS-3C14, NOV-9659, QZD-4C05, LBZ-4812, QZT-5D72, PHS-0E87, QZH-7E51, OAC-0221, JXV-8I84, NPA-8B79, OAF-2888, OAC-2739, PHB-8714, TAB-5J45, PHB-8523, PHC-5610, QUM-1I93, QZO-6B11, JXS-6436, NOL-7721, NOV-4624, NUH-8C68, QZG-1H70, NOV-4054, QZO-3C21, QUJ-2F11, NOI-6H92, PHI-1592, NAX-2F06, QZX-3J64, NOV-4459, QZM-0G51, PHD-8017, JWP-9392, PHJ-5602, JWW-1515, PHN-6708 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 19 de Agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 191095

RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0126/2024 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : PHI-3134, PHV-0E44, QZJ-2I92, PHT-7J62, QZL-6B22, OAB-2G08, PHO-9185, PHH-2556, JXE-1942, 763772219, 4625680166, 89026892, 1201099390, 93618240, 102277167, 104325558, 301415008, 1181941856, 81182969, 109674060, 874504475, 51367796, 5160551650, 100548771, 109314753, 2135415624, 1731139450, 3692960081, 1906731203, 1083840054, 1917982007, 437061803, 4922245268, 610749188, 96045405, 3773630429, 1417853202, 1932218052, 3981610466, 81165417, 2627904941, 248792057, 98184536, 1917975691, 3397590937, 4253392023, 3941362079, 1096185752, 3091391800, 1515402942, 986195287, 90663252, 238914863, 513947528, 246199841, 1513457214, 241107945, 2524887007, 117722751, 918825697, 1122659610, 324118210, 1016174110, 1188699841, 1847198600, 217555892, 205837062, 60089786, 3954124014, 779313914, 2020662960, 2551772843, 1273516601, 756436705, 1179009980, 248826626, 1410849278, 153567386, 3737409065, 88515773, 142875827, 280719458, 1024501513, 1435735493, 126744423, 64022883, 1280273830, 770403255, 230164629, 3770244114, 1375249798, 1232143287, 3376121207, 82919276, 2268218230, 3452654294, 763910620, 3499289697, 446479712, 80595395, 159616556, 5776984531, 812058488, 63300082, 1576605392, 919448261, 1151341105, 35050587, 4860694189, 1239694560, 1159086608, 1169573660, 96596009, 1003253305, 3603416460, 2710053267, 423676023, 2340882222, 135035140, 1045389012, 144251320, 907797807, 756166770, 221063224, 530170566, 147720453, 3912329294, 346584409, 449505179, 221071008, 323042422, 2337971615, 4954815478, 183083235, 608550956, 826223190, 877099249, 5084037005, 1160923886, 1464522342, 102279977, 171236391, 96582662, 1398598100, 77055036, 59465096, 75848282, 1520807801, 73791926, 97285101, 3032351041, 109307238, 1487625056, 138196862, 148943267, 156946408, 158032021, 157242968, 159934580, 161703492, 776868888, 2308266386, 193118000, 197229077, 207836693, 230101609, 277103798, 305522763, 274950060, 287495305, 296747107, 323022802, 333160430, 348308477, 381401817, 437041300, 608396129, 568579717, 280712100, 787422158, 865475108, 1066050456, 7163377306, 1213907271, 1359093383, 1732649408, 1756224737, 1746321216, 1911430851, 7453446812, 2013949925, 2016410388, 2097488070, 2246960500, 2313268909, 2415257909, 2401363200, 2372884433, 2438829260, 3298956200, 2648492602, 2692628910, 2903249339, 3020906292, 3031804988, 3146348816, 3159483976, 3189885580, 3308451081, 3383728489, 3413192108, 3563158798, 3574023126, 3608265545, 3629656648, 3679108307, 3690706616, 3748021350, 3776162723, 3778859775, 3907043412, 3942550807, 4018315263, 4148303993, 4150442571, 4163515793, 4200551835, 4321212204, 4360004203, 4366917620, 4370267031, 4373563110, 4398670828, 4418320470, 4436616158, 4513043292, 4546716218, 4592669374, 4614060192, 4693582700, 4787422145, 4820349102, 4904387776, 4906562020, 7555854475,

4984713242, 5035685100, 7496366239, 5122906404, 5162568704, 5334897187, 5462431090, 5474495737, 5510538600, 5531823321, 4841021814, 7386423840, 7556846752, 5633156707, 6422081588, 5648349890, 5707570337, 7473679831, 5710409204, 5715606356, 5774107922, 5777991226, 5817491839, 5829573790, 5831858944, 5877331640, 5974605784, 6100069703, 6127386182, 6329043907, 7370616040, 7509674808, 7661987604, 6592817312, 7589614989, 7580062952, 7615837412, 7003974923, JXN-7619, JWX-4801, QZJ-1E01, PHT-9E30, PHI-8886, PHD-8J51, OAH-8357, PHE-9193, NOO-2446, NON-0924, QZE-8H46, JWL-8022, JXW-5J59, PHY-7119, PHU-5638, QZH-1A80, NOQ-7999, QZT-7E84, QZE-6C42, QZH-9J02, QZM-6G62, PHG-6409, JXI-2032, NOT-3221, QZV-6B53, QZV-5C52, QZY-1A55, JXL-3938, PHC-4943, QZF-9E59, PHM-8154, NOS-4143, PHO-5879, NPB-3045, NOT-5C33, QZN-8E39, QZU-0C17, PHJ-2752, QZH-1B83, PHV-7939, AXK-9E68 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 19 de Agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#191097#12#194699/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 191097

RESENHA DA PORTARIA Nº1090/2024 - DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, L L CLÍNICA DE TRÂNSITO ME, nome fantasia, DRIVECLIN CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.372.353/0001-90, situada na Av. Djalma Batista número 126, Loja 4, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22, da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.0112210.021198/2024-15, datado de 19/07/2024 (SIGED) onde a empresa, L L CLÍNICA MÉDICA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 191080

RESENHA DA PORTARIA Nº1091/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MED CLÍNICA LTDA,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO