DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
EXTRATO/IPAAM/P/Nº128/2024-IPAAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
PROCESSO N ° 01.01.030201.017289 / 2024 - 39 - PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, AUTO DE INFRAÇÃO N°2998/12-GRHM, DECISÃO N° 272/2024;
PROCESSO n ° 01.01.030201.018431 / 2024 - 65 - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A AUTO DE INFRAÇÃO N°3362/13-GELI, DECISÃO N° 723/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.017965 / 2024 - 74 - ANTONIO DE OLIVEIRA, AUTO DE INFRAÇÃO N° 657/2022 - GEFA, DECISÃO N° 985/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.017965 / 2024 - 74 - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A, AUTO DE INFRAÇÃO N°3362/13-GELI, DECISÃO N° 985/2024.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191165 DECISÃO/IPAAM/P Nº 447/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.017974/2024-65- IPAAM
ASSUNTO : TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 551/2020 - GEFA AUTUADO (A): ELISSANDRO DE JESUS DE SOUZA MELO.1.ADOTO , em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 418 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o Termo de Embargo 551 / 2020 - GEFA , em sua integralidade, apesar do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono DR. LEANDRO RABELO DE PAULA, Advogado, OAB/AM 11.851, E-MAIL : [email protected], conforme Procuração às fls. 45, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005).
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191187 EXTRATO/P/IPAAM Nº 130/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem, que de acordo com a previsão legal, constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.
PROCESSO Nº 01.01.030201.008793/2024-48TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 23.10.24.195731S - IPAAM -HENRIQUE BARATA LEITE/843.866.142-49; MOTIVO: Fica embargada uma área de 16,6667 ha, referente ao Polígono H_F10_08_2023, até a comprovação da plena regularização ambiental da área e de suas respectivas atividades perante o órgão ambiental competente, localizada na Rod. BR-319, linha 33m km 11, Fazenda Nova Jerusalém, município de Canutama/AM.
PROCESSO Nº 01.01.030201.015834/2024-52TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 24.07.02.110024M - IPAAM - DESCONHECIDO; MOTIVO: Fica embargada uma área de 16,4439 ha, em função do não cumprimento da legislação vigente, Art. 50-A da Lei Federal
nº 9.605/98, Art.50 do Decreto Federal nº 6.514/08, por desmatamento de vegetação sem autorização do órgão ambiental, ST429_2024, nas coordenadas 07º48’14,9048”S/63º20’13,6818”W, Humaitá. Gabinete da Presidência em Manaus, 19 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191189 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1298/2024PROCESSO Nº 01.01.030201.004948/2024-77 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº0015/2024 - GELI
INTERESSADO (A): CENTRO OESTE DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS LTDA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 606 / 2024 , da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. ANULO o Auto de Infração Nº 369 / 2022 - GEFA , considerando o vício de competência, com base no Art. 52, da Lei Ordinária n° 2794/03.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o Autuado do inteiro teor da decisão administrativa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191191 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 404/2024/GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 16/07/2024; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| FRANCIANNE LOUREIRO DE LIRA |
GERENTE | AD-2 | 14 | 20/07/2024 |
| CESAR GOMES | ASSESSOR III |
AD-3 | 13 | 20/07/2024 |
| VA Direto |
NDERLEI ALVI r-Presidente do |
NO IDAM |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 191066 |
|---|
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO