DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.101, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 11
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.909.628 , 03 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E NOVE MIL , SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.102, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.101, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROG 03 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMIN ção da Unid |
ISTRATIVO ade |
||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 1.687,50 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 9.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 60.040,82 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 62.254,20 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 83.061,00 | ||
| 03 122 0001 0001 |
2087 - A |
Administra 1.500.121 |
ção de Serv 3390 |
iços de Energia Elétrica, Ág | ua e Esgoto e Telefonia 191.972,00 |
| 03 122 0001 PRODAM |
2643 | - Ampliação | , Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica d | a Informação e Comunicação - |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 196.586,52 |
|
| 3074 DEFES 03 128 3074 |
A JU 2168 - |
RÍDICA DO Operacional |
ESTADO ização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos |
|
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 348.795,99 |
|
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 400.000,00 |
|
| 03 331 3074 |
2640 - |
Amparo e V |
alorização dos Servidores da PGE |
|
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 779.038,00 |
|
| 03 126 3074 | 2824 - | Operacional | ização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicaçã | o na PGE |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 777.192,00 |
|
| TO | TAL | 2.909.628,03 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 2.909.628,03 |
| Protocolo 192270 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.300.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3229 GESTÃO E SERVIÇO 20 126 3229 1062 - Moderniza 0001 P 1.501.160 |
S AO ESTA ção e Opera 3390 |
DO cionalização das Soluções T |
ecnológicas de Informação e Comunicação 1.300.000,00 |
|
| TOTAL | 1.300.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.300.000,00 | ||
| ANEXO II (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO |
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
20 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 300.000,00 20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3191 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.300.000,00
Protocolo 192271 DECRETO Nº 50.103 , DE 22 DE AGOSTO DE 2024.QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 10/2024 - CQOSP/ SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2532/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025463/2024-87,
DECRETA :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 18.963.002/0001-41, com sede à Rua Casa do Ator, n.º 1.117, Conjunto 163, 16.º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.546- 004, São Paulo - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO