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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2024 · pág. 15

DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 11

DECRETO Nº 50.101, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.909.628 , 03 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E NOVE MIL , SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.102, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.101, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
03 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMIN
ção da Unid
ISTRATIVO
ade
0001 A 1.500.121 3390 1.687,50
0001 A 1.500.121 3390 9.000,00
0001 A 1.500.121 3390 60.040,82
0001 A 1.500.121 3390 62.254,20
0001 A 1.500.121 3390 83.061,00
03 122 0001
0001
2087 -
A
Administra
1.500.121
ção de Serv
3390
iços de Energia Elétrica, Ág ua e Esgoto e Telefonia
191.972,00
03 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliação , Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica d a Informação e Comunicação -
0001 A 1.500.121 3390
196.586,52
3074 DEFES
03 128 3074
A JU
2168 -
RÍDICA DO
Operacional
ESTADO
ização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos
0011 A 1.500.121 3390
348.795,99
0011 A 1.500.121 3390
400.000,00
03 331 3074
2640 -
Amparo e V
alorização dos Servidores da PGE

0011 A 1.500.121 3390
779.038,00
03 126 3074 2824 - Operacional ização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicaçã o na PGE
0011 A 1.500.121 3390
777.192,00
TO TAL 2.909.628,03
TO TAL POR SECRE TARIA 2.909.628,03
Protocolo 192270
DECRETO Nº 50.102, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.300.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇO
20 126 3229 1062 - Moderniza
0001
P
1.501.160
S AO ESTA
ção e Opera
3390
DO
cionalização das Soluções T
ecnológicas de Informação e Comunicação
1.300.000,00
TOTAL 1.300.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 1.300.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

20 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 300.000,00 20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3191 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.300.000,00

Protocolo 192271 DECRETO Nº 50.103 , DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 10/2024 - CQOSP/ SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2532/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025463/2024-87,

DECRETA :

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 18.963.002/0001-41, com sede à Rua Casa do Ator, n.º 1.117, Conjunto 163, 16.º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.546- 004, São Paulo - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO