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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/08/2024 · pág. 30

DOEAM 16/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

TCELI-4720D-B3716-A5B93; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do Processo com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo Licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, relativo a Concorrência Eletrônica nº 009/2024, pelo menor preço global, para “Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção e recuperação do sistema viário urbano do Município de Boa Vista do Ramos/AM.”, à empresa, PHILAR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.835.243/0001-80, no valor de R$ 11.875.526,24 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos);

II - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE.

Manaus, 16 de agosto de 2024. .

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 190828

PORTARIA N. 092/2024 - GS/UGPE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso IX, da Lei n.14.133/21, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem Administração Pública, criados para esse fim específico (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratante às fls. 69 a 71; CONSIDERANDO que o preço apresentado pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS às fls. 32, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documento presente às fls. 28. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.043101.000058/2024-66 -SIGED/SEDURB.

RE S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, para a contratação de empresa especializada em serviços de publicações de atos administrativos, com vistas a suprir as necessidades de publicação e demais assuntos pertinentes no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

À consideração do Senhor Secretário de Estado da SEDURB.

PHILAR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento através do e-mail: [email protected]

RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL

Protocolo 191018

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA N ° 222/2024-GDAF/FMT-HVD

O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo n ° 01.02.017304.002857 / 2024 - 16 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 155 e 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de Aquisição de reagentes para realização de exames imunológicos com cessão em regime de comodato de equipamentos laboratoriais automatizados que utilizem tecnologia de quimioluiminescência para o funcionamento do setor de imunologia do Laboratório de Análises Clínicas (LAC) da Gerência de Diagnóstico da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD) pela empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA .; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 2.506.393,67 (Dois milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado.

Manaus, 16 de agosto de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas

RATIFICO , decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 16 de agosto de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 191036

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA EXECUTIVA, em Manaus, 16 de agosto de 2024.

RATIFICO a decisão supra, nos termos do 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, de acordo com as condições acima citadas.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB , em Manaus, 16 de agosto de 2024.

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 191027

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ EXTRATO

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 015/2023-FHAJ ; PARTES : FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa SERV ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA; OBJETO: Prorrogação do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 04/09/2024 a 04/09/2025; VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); VALOR MENSAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento, no presente exercício, correrão a conta da dotação orçamentária futura que for disponibilizada pelo FES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.001668/2024-16-FHAJ - SIGED/FHAJ.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

Torna público para conhecimento dos interessados, o seguinte: Resultado do Julgamento do Recurso da fase de Habilitação, interposto pela empresa MARIE CONSTRUÇÕES LTDA, não provido, referente à CE 006/2024-CSC.

Empresa classificada e habilitada:

Manaus 15 de agosto de 2024.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 190833

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO