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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/08/2024 · pág. 33

DOEAM 16/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 15

EXTRATO

ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 034/2023. Processo: 01.02.016301.004009/2022-47-FAPEAM. Data de Assinatura: 16/08/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, o Instituto de Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Rosemary Aparecida Roque, de CPF n.º ..***-00. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 034/2023, no período de 14/12/2024 a 14/06/2025, no âmbito do Edital n.º 008/2022.

Manaus, 16 de agosto de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 191047

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1526 / 2024 - Processos nº 2024.7.03074EXE e 2024.7.03075EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. EMANOEL LIMA CELESTINO, falecido em 21/03/2024, em 02 (dois) cargos de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-V, Referência A, matrículas nº 150.431-2B e 150.431-2C, cujo somatório das remunerações totalizava R$ 5.129,18 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.129,18 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e dezoito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para MARIA SELMA ROBERTO MONTEIRO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022.

seus proventos no valor de R$ 3.437,23 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 12 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 190973

PORTARIA Nº. 1529 / 2024 - Processo nº 2024.7.04154EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex - segurado ativo da PMAM, JOSE ANTONIO DANTAS DE ARAÚJO JUNIOR, falecido em 09 /06/202 4, na graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 257.688 - 0 A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.238,56 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.238,56 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24 -B, do Decreto Lei nº 667 /69, alterado pela Lei n° 13.954 /19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: LUCIANE ALMEIDA DE SALES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50% , no valor mensal de R$ 3.119,28 (três mil, cento e dezenove reais e vinte e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 ; LUAN VICTOR SALES DE ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 23/02/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 50% no valor mensal de R$ 3.119,28 (três mil, cento e dezenove reais e vinte e oito centavos) , de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 26 de julho de 2024.

Manaus, 08 de agosto de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 190922

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 190978

PORTARIA N ° . 1624 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1635/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.05205EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 731/2024, publicada no D.O.E. de 17 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ASCLE MANUEL COSTA MENDONÇA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 129.176-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando

PORTARIA Nº. 1590 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04674EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 - A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA, no cargo de Pesquisador Iniciante, Classe D, Referência 4, Matrícula n° 011.183-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.679,78 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 292,76 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 669,95 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% de acordo com o artigo 7°, inciso II, “A”, da Lei 3.469/09; mais R$ 535,96 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 6.420,41 (seis mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO