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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2024 · pág. 49

DOEAM 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 31

ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
DE TALHAMENT O
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALO R(R$) ND REG VALOR(R$)
06.122.0001.2005
Remuneração do Pessoal
Ativo (Militares) do Estado
e Encargos Sociais
A 1 1.500.100 3191 0001 15.000,00 3190 0001 15.000,00
Atendimento a Ocorrências
06.182.3264.2153 A 3 1.501.160 3390 0001 8.060,00 3390 0007 8.060,00
TOTAL (R $) 23.060,00 23.060,00
P rotocolo 192494
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1396/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.013496/2022-52- IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 717/2022-GEFA INTERESSADO (A): NATAN ZIMMERMANN EIRELI

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 1335 / 2024 , do Assessor Jurídico David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente adotado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa NATAN ZIMMERMANN EIRELI, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico N° 597/2024 - GECF.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. NOTIFICAÇÃO DE REURB

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , vem notificar, os titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados sobre o processo de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal consolidado denominado “QUADRA 91-A”, localizado na Avenida Timbiras, entre as Ruas Jaçanã, Arara e a Rua Pintassilgo, no Conjunto Habitacional Cidade Nova II Etapa - Bairro Cidade Nova - Manaus/Am, fazendo parte de um Todo Maior denominado “Conjunto Habitacional Cidade Nova II”, conforme consta na Matrícula Nº 16.180, ficha nº 01V, do livro nº 2, de Registro Geral, AV.2, datada de 26 de novembro de 2004, registrada no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras, de Propriedade da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, com base artigo 20, §3°, da Lei Federal n° 13.465/2017, para resguardar direitos de terceiros interessados, bem como dos confrontantes que eventualmente se sintam prejudicados pela regularização.

Conforme Memorial Descritivo da SUHAB, Núcleo Urbano Informal consolidado denominado “QUADRA 91-A”, possui uma área de 3.300,52m², perímetro de 232,99m, conforme as seguintes descrições, limites e confrontações:

NORTE: Limitando-se com a Rua Jaçanã, por onde inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M - 04 de coordenada E - 401.919,43 m e N - 4.664.037,60 m, com seguinte azimute 92°19’57” e distância de 68,18 m, até o Vértice M - 01;

LESTE: Limitando-se com a Avenida Timbiras, partindo do M - 01, de coordenadas E-401.987,55 m e N - 4.664.034,82 m, com o seguinte azimute 92°19’57” e distância de 48,31 m, até o vértice M - 02;

SUL: Limitando-se com a Rua Arara, partindo do M - 02, de coordenadas E - 401.985,71 m e N - 4.663.986,55 m, com seguinte azimute 271°45’19” e distância de 67,50 m até o vértice M - 03;

OESTE: Limitando-se com área destinada para Esporte e Lazer do Conjunto Habitacional Cidade Nova II, partindo do M - 03, de coordenadas E - 401.919,43 m e N - 4.664.037,60 m, com seguinte azimute 92°19’57” e distância de 68,18 m até o vértice M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Desta forma, ficam notificadas os titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados do Processo de Regularização Fundiária da referida área a tomar providencias quanto a concordância ou impugnação do Processo de Regularização Fundiária no prazo de 30 dias, contando a partir da publicação desta notificação editalícia, devendo para tanto manifestarem o consentimento ou impugnação de forma expressa. Em caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da referida área.

As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede da SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus - AM.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de agosto de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 192486 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, inciso VII da Instrução Normativa nº 02, de 02/04/2023 que Dispõe sobre o procedimento auxiliar para o registro de preços no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 47.133/2023 e suas alterações; CONSIDERANDO a ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 228/2024-CSC, que visa a “Aquisição, pelo menor preço por lote de embarcações , para formação de Ata de Registro de Preços, para atender exclusivamente o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.”; CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos nº SIGED nº 01.01.013102.004506/2024-20-CSC. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo do Pregão Eletrônico nº 228/2024-CSC e adjudicou o objeto do certame supracitado a empresa: MOTONORTE MOTORES E MAQUINAS DO NORTE LTDA , CNPJ nº 05.447.263/0001-67, no valor de R$ 6.146.750 , 00 (seis milhões , cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) . Manaus, 28/08/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 192443

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, Resolve: TORNAR SEM EFEITO a publicação da PORTARIA Nº 442 / 2024 - GDP / IDAM , Edição nº 35.290 de 20 de agosto de 2024, pág. 14, Poder Executivo, Seção II. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM .

Manaus, 28 de agosto de 2024.

VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 192435

Protocolo 192475

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO