DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Decreto Governamental publicado no DOE nº 35.262 de 11/07/2024. RESOLVE ATRIBUIR , a GATA a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo:
Nome Cargo Simb. Nível A contar de Carla Gabriela Coutinho da Silva Gerente AD-2 14 01/07/2024 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192534 PORTARIA Nº 430/2024 - GSEASDISPÕE sobre substituição de membros da Tomada de Contas Especial, referente ao Termo de Fomento nº 016/2022/FEAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor PEDRO CANTANHEDE CABRAL - MAT. 266.754 - 1A , para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Fomento nº 016/2022/FEAS, em substituição a servidora MAGNA FRAGA DIAS MAR - MAT. 247.842-0B.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Manaus, 28 de agosto de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
c) Execução Orçamentária e Fianceira de despesas com serviços, programas e projetos, realizada conforme o disposto na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 - que regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS, na modalidade fundo a fundo, dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da Assistência Social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais.
d)Dos saldos em conta.
e) Da documentação recebida pela Comissão de Orçamento e Finanças para análise das contatas. Parecer sobre a análise da execução financeira a partir da documentação recebida.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 28 de agosto de 2024.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS201/> Protocolo 192599
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.DISPÕE sobre sobre a aprovação do Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Amazonas, apresentada pelo Departamento de
Gestão do SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando as deliberações feitas pelo Departamento de Gestão do SUAS, na Apresentação do Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Amazonas, realizada em Reunião Ordinária do CEAS/AM, no dia 28 de agosto de 2024;
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 28 de agosto de 2024.
Protocolo 192557 MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.DISPÕE sobre a aprovação Parecer da Análise da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1º ao 4º trimestre/2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 20 de dezembro de 2023; e
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023. Considerando a Apresentação do Parecer da Análise da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1º ao 4º trimestre/2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM, realizada e votada em Reunião Ordinária do CEAS/AM, no dia 28 de agosto de 2024; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Parecer da Análise da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1º ao 4º trimestre/2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM. Art. 2º - Aprovar as disposições contidas no Parecer da Análise da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1º ao 4º trimestre/2023, sendo elas:
a) Apreciação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo estadual de Assistência Social - FEAS - 1º ao 4º trimestre/2023. b) Execução Orçamentária e Financeira em relação ao Quadro Demonstrativo Trimestral de Disponibilidade Financeira (janeiro a dezembro de 2023).
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS203/> Protocolo 192601
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO N.º 02/2024ESPÉCIE: Contrato de Gestão 02/2024 . Processo n °: 01.01.030101.003080/2024-16 . Data : 28/08/2024 . Partes : Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto : O Contrato de Gestão que tem por objeto a execução do Projeto de Apoio à Implantação do 3º Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO III - SEMA, cujo objetivo é apoiar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução e o cumprimento das Metas Federativas e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, conforme as diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito. Vigência : O Contrato de Gestão terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, e poderá ser renovado, no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Secretaria quanto à avaliação do desempenho da AADESAM. Valor: Para o cumprimento deste Contrato de Gestão e de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho serão disponibilizados os recursos estabelecidos no valor de R$ 3.667.141,93 (três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e três centavos). Dotação Orçamentária: UG: 030101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Fonte de Recurso: 2.501.285.0.0000.0000; Programa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO