DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 11
de Trabalho: 18.127.3248.2147.0001 - Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Pesqueiro, Ambiental e Territorial; Natureza da Despesa: 335041 - Contribuições; Nota de Empenho nº. 2024NE000324 ; no valor de R$ 1.357.110,89 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e dez reais e oitenta e nove centavos), emitida em 28/08/2024, sob o Evento nº : 400091; Modalidade : 3-Global, a ser desembolsado conforme cronograma do Plano de Trabalho .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 29 de agosto de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Protocolo 192574 RESENHA N. º 027/2024 - SECOMP/PROGESTÃO/SEMAO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nome e Cargo : Eugênio de Lima Batista , Colaborador. SCDP: 570967. Yago da Rocha Garcez , Colaborador. SCDP : 570968. Período : 28/09/2024 a 01/10/2024. Destino : Manaus/Eirunepé/Manaus. Objetivo : Efetuar manutenção preventiva e corretiva na Plataforma de Coleta de Dados - PCD, implantada no município de Eirunepé, para cumprimento da meta 1.4 - Prevenção de eventos hidrológicos críticos, no âmbito do PROGESTÃO III. Referência processos : 01.01.030101.004800/2024-60-SIGED e 01 .01.030101.004801/2024-05-SIGED. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 072/2024 - SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve:
Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Marcelo Último Hounsell de Barros | Assessor III,AD-3 | ||
| Kellyson Lima Vasques | Subgerente,AD-3 | 13 | 1º/8/2024 |
| Fernando Oliveira da Costa | Assessor IV,AD-4 | 12 |
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 19 de agosto de 2024.
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 192595 PORTARIA SEMA N.º 094 DE 29 DE AGOSTO DE 2024O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019 e nº 123, de 31 de outubro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/ AM, edição de nº 34.896, página 04.
CONSIDERANDO que o art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 preceitua ser dispensável a licitação para serviços e compras cuja contratação envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo valor foi atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto Presidencial Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o art. 157, II, e parágrafo único, do Decreto Estadual Nº 47.133/2023 preceitua que os órgãos adotarão a dispensa de licitação na forma eletrônica nas hipóteses de contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais para manutenção de plataforma coleta de dados - PCD´s para o cumprimento do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO; CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou do processo de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 010/2024 - SEMA, através do Sistema e-Compras, conforme Registo de Sessão do Chat da Licitação Nº 010/24 - SEMA;
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo Administrativo SIGED Nº 01.01.030101.000500/2024-02 - SEMA.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 157, II, e parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.133/2023 para a contratação da empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA ;
II - ADJUDICAR o objeto do item 1 da dispensa em questão em favor da empresa acima citada, pelo valor global de R$ 206,99 (duzentos e seis reais e noventa e nove centavos).
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192581
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 208/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e:
DISPENSA o processo licitatório nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 e art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (TOUCAS E LUVAS).
CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.002957/2024-56- SEPROR;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 por meio da DLE nº 022/2024 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (TOUCAS E LUVAS), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA., CNPJ nº 12.096.451/0001-53, pelo Valor Global de R$ 8.359,92 (oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 192524
Protocolo 192626
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO