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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2024 · pág. 33

DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 13

Reabertura de Prazo

Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” .

7.1) PE n ° 356/2024-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Linezolida, Insulina Glargina e Outros), para Formação de Ata de Registro de Preços, para atender a Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - CEMA e demais Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual.

Revogação

Revogada a seguinte licitação:

Convocação para Nova Sessão Pública

Retifcação 1) Retificação referente a Resenha 060 / 2024 - CSC , onde deve ser desconsiderado e tornado sem efeito o Aviso de Licitação do PE n ° 372 / 2024 - CSC , publicado no dia 26 / 08 / 2024 , no DOE e endereço eletrônico https://www.csc.am.gov.br.

publicada no DOE nº 35.268, de 19Jul2024; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi posto em liberdade de acordo com o Alvara de Soltura de nº 0516262-40.2024.8.04.0001, oriundo da Auditoria Militar Estadual, no dia 16Ago2024, apresentando-se espontaneamente no dia 17Ago2024, na sala de Flagrantes da Diretoria de Justiça e Disciplina. CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar APTO para reinclusão ou reversão, com restrição, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 399 / 2024 - GABSCG / PMAM , de20Ago2024 . CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT PM WANDERLAN MOREIRA DE SOUZA (14829 SI / PMAM) , Matrícula nº 155.092-6 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na CIA CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 17Ago2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do Art. 8º § 9º II e III da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 23Ago2024

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 192590

Protocolo 192584

PORTARIA Nº 079/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 07AGO2024 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 033/2024-AJGERAL/PMAM

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.008816/2024-02 (PMAM), referente à contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção de equipamentos de saúde (equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais), realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico de nº 259/2024 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE:

I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora CACE MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 84.103.498/0001-08), arrematante dos itens 01, 02 e 03 no valor de R$ 250.695,55 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

II. DETERMINAR à Seção de Compras/PM6 emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 192588

PORTARIA Nº 088/2024/DPA/JD/PMAM, de 23Ago2024.

O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o 2º SGT PM WANDERLAN MOREIRA DE SOUZA (14829 SI / PMAM) , Matrícula nº 155.092-6 A, encontra-se na situação de desertor, conforme a Portaria nº 074/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 17Jul2024,

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do Crime Militar de Deserção por Policial Militar . CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD, lavrada no dia 27Jul2024 , onde figura como Desertor o CB QPPM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (21434) SI / PMAM , conforme o Termo Deserção lavrado no dia 29Jul2024 , presente no SIGED: MEMO Nº 251 / 2024 - CPM - SJD / PMAM e os autos do processo n° 05373876420248040001, estando lotado atualmente no CPM. CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 07Nov2011, e o que mais consta no Processo SIGED: MEMO Nº 251 / 2024 - CPM - SJD / PMAM . RESOLVE: 1. DECLARAR Desertor o CB QPPM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (21434) SI / PMAM , Matrícula nº 180.714-5 B, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 29Jul2024; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado Desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 07Ago2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 192593

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO