DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 15
para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Abril de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO| DETALHAMENT | O | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 23.122.0001.2003 | A | 1 | 1.501.201 | 3191 | 0001 | 300.000,00 | 3190 | 0001 | 300.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||||
| Pr | otocolo 192611 |
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO O MEMO Nº 187/2024-DT/IPAAM.CONSIDERANDO que deve ser assegurada a aplicação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, referente ao direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé sobre atos que digam respeito às decisões dos povos e comunidades tradicionais;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.088/2019, de 05/11/2019, consolidou os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil, estando em seu Anexo LXXII a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, promulgada no país pelo Decreto Federal nº 10.088 de 05 de novembro de 2019, ratificadas pela República Federativa do Brasil e em vigor, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que reconhece que povos indígenas e tribais têm modos próprios de viver e de se organizar e que reafirma o direito de participação e o direito de consulta, que são instrumentos para o fortalecimento da diversidade;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que objetiva promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016 que instituiu o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais -CNPCT, cujos segmentos representantes da Sociedade Civil, ou seja, de povos e comunidades tradicionais, constam no rol do Art. 4º, § 2º do presente Decreto Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (art. 1º, IV, do Decreto 6.040/2007);
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação (art. 3º da Resolução nº 237/97);
CONSIDERANDO que procedimento de licenciamento ambiental obedecerá à etapa de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente (art. 10, da Resolução nº 237/97); CONSIDERANDO a necessidade da definição no âmbito do IPAAM de procedimentos, prazos, critérios e requisitos gerais necessário a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção OIT nº 169 aos empreendimentos e atividades licenciados pela Autarquia Ambiental, considerando os territórios com Protocolos de Consulta existentes e aqueles que não os possuem; RESOLVE:
ART. 1º - INSTITUIR o Grupo de Trabalho - “Protocolos de Consulta do Licenciamento Ambiental do IPAAM”, com a finalidade de determinar as definições gerais sobre os procedimentos, prazos, critérios e requisitos necessários à realização da Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção OIT nº 169 aos empreendimentos e atividades licenciados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
ART. 2º - CONFECCIONAR a minuta da Norma regulatória do IPAAM para a realização Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção OIT nº 169 direcionada aos empreendimentos e atividades licenciados e em fase de licenciamento por esta Autarquia.
ART. 3º - ELABORAR os textos dos modelos das condicionantes a serem inseridas nas licenças ambientais, detalhando os produtos, os prazos e os registros a serem apresentados ao IPAAM pelo empreendedor, para fins de comprovação do cumprimento da condicionante.
ART. 4º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Grupo de Trabalho - “Protocolos de Consulta do Licenciamento Ambiental do IPAAM”.
Coordenação:-
Elvis Caldas Neves - Procurador Autárquico - Matrícula: 182.867-3E -
-
Advogado (PJU). Membros:
-
Adriana Aparecida Barbosa - Analista Ambiental - Matrícula: 201.235-9B -
-
Engenheira Florestal (GCAP);
-
Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental - Matrícula:
-
182.453-8D - Engenheira Florestal (GGEO);
-
Christina Fischer - Analista Ambiental - Matrícula: 155.631-2A - Engenheira
-
de Pesca (DT);
-
Eduardo White Pontes da Costa - Analista Ambiental - Matrícula: 122.022-5D
-
- Agrônomo (GCAP);
-
Elcione do Socorro Barbosa Pamplona - Analista Ambiental - Engenheira
-
Florestal (GECF) - Matrícula: 191.995-4C;
-
Elizabeth Ferreira da Cunha - Gerente IPAAM/Comissionado - Engenheira
-
Florestal (GGEO) - Matrícula: 198.991-0F;
-
Emanuelle de Souza e Silva - Procuradora Autárquica - Matrícula:
-
242.227-1C - Advogada (PMA);
-
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Matrícula: 160.257-8A
-
- Geógrafo (GERM);
-
João Rodrigo Leitão dos Reis - Gerente Projeto/AADESAM - Matrícula:
-
7.481 - Geógrafo (DT);
-
José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Matrícula: 166.753-0E
-
- Engenheiro Civil (GERM);
-
Ketlen Batista Pessoa - Técnica/AADESAM - Matrícula: 5.671 - Engenheira
-
Florestal (GERM);
-
Kikue Muroya - Analista Ambiental - Matrícula: 170.443-5D - Engenheira
-
Florestal (GCAP);
-
Marcelo Garcia - Analista Ambiental - Matrícula: 160.283-7A - Biólogo
-
(GFAU);
-
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental - Matrícula:
-
200.520-4A - Engenharia Florestal (GECF);
-
Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental - Matrícula: 199.023-3B
-
- Agrônoma (GCAP);
-
Priscila Silveira da Silva Carvalho - Analista Ambiental - Matrícula:
-
208.611-5A - Engenheira Civil (CMAAP);
-
Raisa Soares dos Santos Costa - Técnica/AADESAM - Matrícula: 15.423
-
- Geóloga (GERM);
-
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental/Diretora Técnica -
-
Matrícula: 150.994-2 C - Geóloga (DT);
-
Rosângela Aguiar Costa - Analista Ambiental - Matrícula: 208.601-8A -
-
Bióloga (GELI);
-
Sheron Vitorino da Silva - Analista Ambiental - Matrícula: 219.702-2A -
-
Engenheiro Elétrico (NPE).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 29 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 192600
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO