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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2024 · pág. 43

DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 25

de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho nº 7.845/2024 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 36.21.09.05.10567/2021-2ª CPD/AM, por falta de provas. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#192818#25#196420/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 192818

RESENHA DA PORTARIA nº 1152/2024-DETRAN/AM/DP

O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas , WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a conclusão dos autos da sindicância disciplinar Administrativa nº 1.24.08.05.823/2024-CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 823/2024/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL GERAL/SSP/AM, motivado pela Sindicância Investigativa nº 291.23.06.05.6677/2023, contra a servidora JULIANA VALOIS MOTA BEZERRA, contadora, Matrícula nº 265.382-6A, por violação ao Art. 10, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/2008, pelo fato “deixar de tratar com urbanidade servidores e demais pessoas”; CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de sindicância que possibilitasse ao colegiado a abertura de Processo Administrativo adequado à servidora pela pratica das infrações administrativas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o despacho nº 6.803/2024 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugere o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 1.24.08.05.823/2024-CGSSP/AM, por inexistência de provas quanto a materialidade dos fatos previsto Art. 10, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/2008, em relação a servidora JULIANA VALOIS MOTA BEZERRA, contadora, Matrícula nº 265.382-6A do DETRAN/AM. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#192819#25#196421/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 192819

RESENHA DE PORTARIA Nº 1107/2024-DETRAN/AM /DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 01 de agosto de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - ALTERAR, a contar de 01 de agosto de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 23 de agosto de 2024.

CESSAR CONFORME TABELA ABAIXO
NOME NÍVEL
CELSO DANIEL ALBUQUERQUE DA SILVA 10
MARIA JOANA DO ROSÁRIO 5
VALERIANA DO ROSÁRIO 5
ALTERAR CONFORME TABELA ABAIXO
NOME NÍVEL
ANGELA ROSA SILVA DO NASCIMENTO DE 11 PARA 12
ISAIAS DE PAIVA VIEIRA DE 10 PARA 13
SONIA OLIMPIO DA CUNHA DE 08 PARA 12
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192835 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e o BANCO BRADESCO S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/09/2024 até 25/09/2025, com fulcro na Cláusula Sétima do Contrato nº 019/2020. VALOR: O valor mensal estimado do aditivo é de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 618.719,99 (seiscentos e dezoito mil e setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.020817/2024-54. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 192832

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº 37/2024/GDP/IDAM

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:1-Jaguanhara de Andrade Lopes ; Eng. Agrôn. ; Mao/ Iranduba/Mao; 24/09 a 27/09/24; Assessorar a unidade local do IDAM, na continuidade na instalação e no manejo do sistema conf. processo nº 021108/2024-44; 2-Thiago Castro dos Santos ; Assessor ; Mao/Iranduba/ Mao; 16/09 a 20/09/24; Transportar servidores para Iranduba conf. processo nº 020986/2024-42; 3-Bruna Maria Carrijo Maia ; Assist. Social ; Mao/Careiro da Várzea/Mao; 11/09 a 12/09/24; 4-Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab. (NS) ; Mao/Careiro da Várzea/Mao; 11/09 a 12/09/24; Objetivo dos itens 03,04 ; Realizar Assistência Técnica na Fundação, Elaboração de Estatuto e Assembleia de Fundação de Associações conf. processo nº 021048/2024-60 - 021052/2024-28; 5-Suzamar da Silva Santos ; Téc. em Agro. ; Mao/Barreirinha/Mao; 22/09 a 30/09/24; Capacitar e aprimorar os conhecimentos dos agricultores familiares, envolvendo a cadeia produtiva da mandioca conf. processo nº 020643/2024-88; 6-Cesar Gomes ; Assessor III ; Mao/Novo Airão/Manacapuru/Iranduba/Mao; 16/09 a 21/09/24; Atender as necessidades deste IDAM no que concerne ao acompanhamento da Diretoria Técnica conf. processo nº 020727/2024-11; 7-Wangela Cristhina de Oliveira Pereira ; Colab. (N/S) ; Mao/Iranduba/Mao; 23/09 a 27/09/24; Realizar visita técnica e orientação para o monitoramento dos componentes que compõem o UAPP/SisPITA conf. processo nº 020861/2024-12.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 192722

PORTARIA Nº 460/2024 - GDP/IDAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.187.000,00 (HUM MILHÃO E CENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , em Manaus, 30 de Agosto de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO