DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 25
de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho nº 7.845/2024 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 36.21.09.05.10567/2021-2ª CPD/AM, por falta de provas. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#192818#25#196420/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 192818
RESENHA DA PORTARIA nº 1152/2024-DETRAN/AM/DPO Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas , WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a conclusão dos autos da sindicância disciplinar Administrativa nº 1.24.08.05.823/2024-CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 823/2024/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL GERAL/SSP/AM, motivado pela Sindicância Investigativa nº 291.23.06.05.6677/2023, contra a servidora JULIANA VALOIS MOTA BEZERRA, contadora, Matrícula nº 265.382-6A, por violação ao Art. 10, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/2008, pelo fato “deixar de tratar com urbanidade servidores e demais pessoas”; CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de sindicância que possibilitasse ao colegiado a abertura de Processo Administrativo adequado à servidora pela pratica das infrações administrativas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o despacho nº 6.803/2024 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugere o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 1.24.08.05.823/2024-CGSSP/AM, por inexistência de provas quanto a materialidade dos fatos previsto Art. 10, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/2008, em relação a servidora JULIANA VALOIS MOTA BEZERRA, contadora, Matrícula nº 265.382-6A do DETRAN/AM. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#192819#25#196421/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 192819
RESENHA DE PORTARIA Nº 1107/2024-DETRAN/AM /DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 01 de agosto de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - ALTERAR, a contar de 01 de agosto de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 23 de agosto de 2024.
CESSAR CONFORME TABELA ABAIXO| NOME | NÍVEL |
|---|---|
| CELSO DANIEL ALBUQUERQUE DA SILVA | 10 |
| MARIA JOANA DO ROSÁRIO | 5 |
| VALERIANA DO ROSÁRIO | 5 |
| ALTERAR CONFORME TABELA ABAIXO | |
| NOME | NÍVEL |
| ANGELA ROSA SILVA DO NASCIMENTO | DE 11 PARA 12 |
| ISAIAS DE PAIVA VIEIRA | DE 10 PARA 13 |
|---|---|
| SONIA OLIMPIO DA CUNHA | DE 08 PARA 12 |
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192835 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e o BANCO BRADESCO S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/09/2024 até 25/09/2025, com fulcro na Cláusula Sétima do Contrato nº 019/2020. VALOR: O valor mensal estimado do aditivo é de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 618.719,99 (seiscentos e dezoito mil e setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.020817/2024-54. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 192832
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº 37/2024/GDP/IDAMAutorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:1-Jaguanhara de Andrade Lopes ; Eng. Agrôn. ; Mao/ Iranduba/Mao; 24/09 a 27/09/24; Assessorar a unidade local do IDAM, na continuidade na instalação e no manejo do sistema conf. processo nº 021108/2024-44; 2-Thiago Castro dos Santos ; Assessor ; Mao/Iranduba/ Mao; 16/09 a 20/09/24; Transportar servidores para Iranduba conf. processo nº 020986/2024-42; 3-Bruna Maria Carrijo Maia ; Assist. Social ; Mao/Careiro da Várzea/Mao; 11/09 a 12/09/24; 4-Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab. (NS) ; Mao/Careiro da Várzea/Mao; 11/09 a 12/09/24; Objetivo dos itens 03,04 ; Realizar Assistência Técnica na Fundação, Elaboração de Estatuto e Assembleia de Fundação de Associações conf. processo nº 021048/2024-60 - 021052/2024-28; 5-Suzamar da Silva Santos ; Téc. em Agro. ; Mao/Barreirinha/Mao; 22/09 a 30/09/24; Capacitar e aprimorar os conhecimentos dos agricultores familiares, envolvendo a cadeia produtiva da mandioca conf. processo nº 020643/2024-88; 6-Cesar Gomes ; Assessor III ; Mao/Novo Airão/Manacapuru/Iranduba/Mao; 16/09 a 21/09/24; Atender as necessidades deste IDAM no que concerne ao acompanhamento da Diretoria Técnica conf. processo nº 020727/2024-11; 7-Wangela Cristhina de Oliveira Pereira ; Colab. (N/S) ; Mao/Iranduba/Mao; 23/09 a 27/09/24; Realizar visita técnica e orientação para o monitoramento dos componentes que compõem o UAPP/SisPITA conf. processo nº 020861/2024-12.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 192722
PORTARIA Nº 460/2024 - GDP/IDAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.187.000,00 (HUM MILHÃO E CENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , em Manaus, 30 de Agosto de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO