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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2024 · pág. 7

DOEAM 21/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 3

LEI N. ° 7.015, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Nayara de Oliveira Maksoud Moraes.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192195 LEI N. ° 7.016, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Daniel Marcelo Benvenutti de Sales, nascido na cidade de João Pessoa/PB.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192196

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192207 LEI N. ° 7.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO AUGUSTO COSTA NEVES, General de Exército - Comandante Militar da Amazônia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ricardo Augusto Costa Neves, General de Exército - Comandante Militar da Amazônia, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192199 LEI N. ° 7.020, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I : LEI N. ° 7.017, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RODRIGO ARAÚJO TORRES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rodrigo Araújo Torres, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Altair de Lemos Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de novembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192201

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO N.º 50.079, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192198 LEI N. ° 7.018, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DAVID JORDÃO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor David Jordão Gonçalves, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.013618/2024-59,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO