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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2024 · pág. 8

DOEAM 21/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2024

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora AUXILIADORA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 164.105-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.°
34.636, DE
31.03.2014 (D.O.E
DE 31/03/2014)
AUXILIADORA DE
FÁTIMA NASCIMENTO
OLIVEIRA
AUXILIADORA DE
FÁTIMA NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
DECRETO N.°
35.147, DE
08.09.2014 (D.O.E
DE 08/09/2014)
AUXILIADORA DE
FÁTIMA NASCIMENTO
OLIVEIRA
AUXILIADORA DE
FÁTIMA NASCIMENTO
DE OLIVEIRA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192205

DECRETO N.º 50.080, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0723184-21.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional do Autor JOSÉ ONOFRE ALVES MEIRA ROCHA , no cargo de Cirurgião Dentista, Classe B, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02301/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo do Ofício n.º 2766/2024 - SEAES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011835/2024-91,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOSÉ ONOFRE ALVES MEIRA ROCHA , Matrícula n.o 191.333-6 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192206 DECRETO N.º 50.081, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte atinente à referência do cargo da servidora MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.018121/2024-27,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica corrigido o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo da servidora MARIA ELIANE FRANCA DE SOUZA , Professor, PF20.LPV-IV, Matrícula n.º 138.926-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:
DECRETO
N.º 34.300,
de 17 de d
ezem
bro de 20
13, D
.O.E 1
7.12.2013.

MUNI-
NOME MATRÍ-
CULA
CARGO S
A
ITUAÇÃO
NTERIOR

SITU AÇÃO AT AL CÍPIO
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
MARIA
ELIANE
FRANCA
DE SOUZA
138.926-2B PROFES-
SOR
4.ª ED-LPL-
IV
B 4.ª PF20.LPL-
IV
E MANAUS
DECRETO

N.º 34.300,
de 17 de
L
dezem
eia-se:
bro de 20
13,
D.O.E
17.12.2013
.
NOME
MATRÍCULA CARGO
S
A
ITUAÇÃO
NTERIOR


SIT
AÇÃO ATU
AL
MUNI-
CÍPIO
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
MARIA
ELIANE
FRANCA
DE SOUZA
138.926-2B PROFES-
SOR
4.ª ED-LPL-
IV
A 4.ª PF20.LPL-
IV
E MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Cirurgião
Dentista
A 3 Cirurgião
Dentista
B 3

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192212

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO