Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2024 · pág. 29

DOEAM 21/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 11

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.014537/2024-76-SEDUC/SIGED

BENEDITA CELIA GUIMARÃES CURSINO , no cargo de PROFESSORA, matrícula nº 010.292-0 A, Parintins/AM, referente ao período de: 22/02/1999 a 31/12/1999; e de 05/02/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191507 PORTARIA GSE Nº 823 , DE 20 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.028911/2024-10/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 280649/2024,

RESOLVE :

I. READAPTAR definitivamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) KEITH MENDES MONTEIRO , PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 167064-6D, lotada na Escola Estadual Professor Júlio Cesar de Moraes Passos, Manaus/AM, nos turnos matutino e vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 29/07/2024;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

04.406.195/0001-25, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Cleber Nilson dos Reis Oliveira , matrícula funcional 217.147-3A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191522 PORTARIA GS Nº 1014, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019254/2023-30/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor SERGIO ANTONIO SALDANHA RODRIGUES , ocupante do cargo de Professor PF20.ESPIII, matrícula n° 139.740-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 191509

Manaus, 20 de agosto de 2024.

PORTARIA GSE Nº 822, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento das faturas emitidas pela prestadora de serviço de fornecimento de água dos anos de 2019; 2020; 2021; que atendeu a Centro de Educação de Tempo Integral-CETI, do município Benjamin Constant, somando um valor total de R$ 13.644,29 (treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), tendo como interessada a empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , CNPJ nº: 04.406.195/0001-25.

CONSIDERANDO as solicitações de pagamento constantes nos autos do Processo nº 01.01.028101.018716/2022-10-SEDUC/SIGED, apensado ao Processo nº 01.05.025501.003568/2022-80/SIGED, assim como, providências necessárias para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incisos. IV, IX e X, da Lei nº 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de abastecimento de água, dos anos de 2019; 2020; 2021, que atendeu a Centro de Educação de Tempo Integral-CETI do município Benjamin Constant, somando um valor total de R$ 13.644,29 (treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), tendo como interessada a empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , CNPJ nº:

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191523

PORTARIA GS Nº 1021, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025568/2024-52/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor GILSON PEREIRA ANGELO , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 192.880-5D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191524

PORTARIA GS Nº 1015, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018395/2024-16/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor VANDERCLEI VIEIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 123.533-8E, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO