DOEAM 21/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
g) Membro: Márcia Cristina Alves Pereira, Assessora I, AD-1, Departamento Administrativo/Contratos ;Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 29
h) Membro: Andreza Pacheco Bandeira Brito , Assessora II , AD - 2 , Assessoria de Comunicação;
Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 2º da PORTARIA N.º 035/2024-SUHAB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , em Manaus, 21 de agosto de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 191601
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMOAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08 que o autuado esteja ciente da referida Decisão por Edital, visando a economia processual, e ainda, por tratar-se de lugar de difícil acesso.
3.ENCAMINHE - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência Competente, que se manifeste sobre a Responsabilização em reparação do Dano Ambiental oriundo deste Auto de Infração, bem como, caso julgue pertinente realize NOVA FISCALIZAÇÃO.
4.ENCAMINHE - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado- PGE, para que caso julgue pertinente ingresse com ação civil pública.
5.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA EXTRATO Nº 132//2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Senhor ANTONIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ , (Processo nº 01.01.030201.003501/2022-19) CPF Nº 512.108.782-91, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 576 / 2021 - GEFA , por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 472.310,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e dez reais), conforme Inciso II do Art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 combinado com o Inciso II do Art. 66 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja realizar desmatamento de 94,4620 ha de vegetação nativa sem ter obtido a licença/ autorização do órgão ambiental competente, fato constatado remotamente no dia 05/10/2021, as 10:30h. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus 21 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191581 RESENHA Nº 107/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Jairo Henrique Santos Moura - Colaborador, Coari-AM, 01 à 04/09/2024, Dar apoio técnico em fiscalização do empreendimento Petrobras Transporte S.A.; 02.Newton Silvio Benjamin Pardo - Analista Ambiental, Manicoré-AM, 10 à 18/09/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável, e incentivar o uso sustentável dos Recursos Naturais; 03.Gesiel Brito Araújo - Colaborador, Iranduba-AM, 21/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Carlos Frederico Guedes da Silva - Gerente, Iranduba-AM, 20 à 21/08/2024, Transportar equipe de manutenção de ar condicionado ao município; 05.Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental, Elizabethe Ferreira da Cunha -Assessora, Salvador-BA, 06 à 10/10/2024, Participação na 79ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA); Manaus, 20 de Agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191582 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 458/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.019170/2024-09- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67/2018-GEFA
INTERESSADO (A ): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 428 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino,
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191585 DECISÃO/IPAAM/P Nº 440/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.017963/2024-85- IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 549/2020 - GEFA
INTERESSADO(A): ELISSANDRO DE JESUS DE SOUZA MELO1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 411 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 549 / 2020 - GEFA , na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono DR. LEANDRO RABELO DE PAULA, Advogado, OAB/AM 11.851, E-MAIL: leandro.rabelo @ hotmail. com , conforme Procuração às fls. 45, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191586 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 375/2024PROCESSO N °:01.01.030201.019166/2024-32-IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 020/19-GELI
INTERESSADO: AMAZONAS ENERGIA S/A 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM // DJ / PMA Nº 350 / 2024 ,da lavra do Estagiário de Direito, Adriano Cezar Ribeiro Filho, e do Assessor Jurídico David de Souza Brandão Junior devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 020 / 2019 - GELI , na sua integralidade apesar da tempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. E ainda no mesmo prazo, que seja juntado aos autos a Procuração com poderes para representar o autuado;
4.ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO