Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 19

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024 139

PORTARIA CGD Nº573/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2305122807, informando que o 1º SGT PM CARLOS UANDRA LIMA, MF 127.395-1-6, estando de folga, foi preso em flagrante delito no dia 12/04/2023, na cidade de Quixadá-CE, acusado, em tese, de lesão corporal e ameaça contra sua companheira, J.S.M, sendo autuado no Inquérito Policial nº534-223/2023, por infração ao art. 129, § 13 do Código Penal Brasileiro, no contexto de violência doméstica, fato pelo qual é réu nos autos do processo nº0200873-35.2023.8.06.0303; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, IX e X; no art. 8º, II, VIII, IX, XV, XVIII; e no art. 13, § 1º, XXX e XXXII; c/c art. 12, §1º, I, face ao crime, tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do Policial Militar 1º SGT PM CARLOS UANDRA LIMA , MF 127.395-1-6; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa, protocolizada sob o SPU nº200875928-2, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº764/2021, publicada no D.O.E. CE nº283, de 21 de dezembro de 2021, em desfavor do ST PM Pedro Sidney Gondim dos Santos, o qual, no dia 10/09/2020, na Delegacia Regional de Baturité/CE, foi preso em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 147, do Código Penal Brasileiro, c/c o Art. 5º, II, e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Conselho de Justificação em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora sindicado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 173/177, restou plenamente demonstrado que o sindicado praticou as transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar nº98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº249/2022 , às fls. 163/169 e, por consequência; b) Punir com 5 (cinco) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o militar estadual ST PM PEDRO SIDNEY GONDIM DOS SANTOS - M.F. nº100.854-1-1 nos termos do Art 17 c/c Art. 42, inciso III, com as atenuantes dos incisos I e II do Art. 35, com a agravante do inciso VI do Art. 36, em relação às transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o Art. 13, § 1º, inciso XXXII, tudo da Lei Estadual nº13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no DOE nº100, de 29/05/2019; d) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado nº02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 5 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0172/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído do Programa e Grupo de trabalho, a partir de 30 de junho de 2024, o NOME , com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de julho de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0172/2024

MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
39171
JOSE CORDULINO DUTRA NETO
SECRETARIO NIVEL I
SUBGRUPO DE TRABALHO CURSOS DE POS-GRADUACAO
032/2023

*** *** * PORTARIA Nº071/2024 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 27, I, da Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) RESOLVE: Art. 1º – Publicar , no Diário Oficial do Estado do Ceará, o nome parlamentar do Excelentíssimo Senhor PEDRO NETO LOBO SOARES** – PEDRO LOBO – da Federação PT/PC do B/PV, assumindo o exercício do mandato na data de 06/08/2024, nesta trigésima primeira legislatura, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Deputado Danniel Oliveira PRIMEIRO SECRETÁRIO


ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023 - IFCE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da sua Diretora Geral, torna público para conhecimento de todos os interessados que foi realizada ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14/2023 , ORIUNDA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS E ESCOLAR PARA O INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23260.002144/2022-59, por meio do Processo Administrativo nº 07517/2024 - ALECE, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO: MESAS, GAVETEIROS E ARMÁRIOS PARA O PLENÁRIO 13 DE MAIO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07517/2024 (ALECE). Empresa detentora da Ata de Registro de Preços: FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.368.875/0001-52. O valor global da presente aquisição é de R$ 55.028,00 (cinquenta e cinco mil e vinte e oito reais). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL