DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
142
VALOR R$
DESCRIÇÃO
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
TOTAL
R$ 352,84 R$ 70,57 R$ 423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02845742/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARTA BATISTA DO NASCIMENTO ABREU , CPF 212.515.413-72, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09095810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 744,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 1.299,63 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.895,89 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2018, que concedeu aposentadoria à MARTA BATISTA DO NASCIMENTO ABREU, matricula nº 09095810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02332214/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ZILEIDE PAIVA , CPF 208.867.213-34, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03599310, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 |
762,43 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A/1992 | 152,48 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 | 72,24 |
| TOTAL | 987,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04662460/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 06º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e comos arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VICENTE LEANDRO MOTA , CPF nº 311.499.283-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12099312, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.536/2018 | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 16,97% - Lei nº 16.536/2018 | R$ 682,77 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 464,39 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.302,57 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor VICENTE LEANDRO MOTA, matrícula n° 12099312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08498820/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA , CPF 071.890.283-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01370510, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “POST MORTEM” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 89,5%, a partir de 13/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 16.513/2018 | 421,72 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 94,24 |
| TOTAL | 515,96 |
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três e um centavo), com fundamento na Lei Estadual n° 15.281/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato de 04/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/07/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, matrícula nº 01370510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE