DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
143
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00042460/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.168, item III, alínea “b”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os Arts. 43 e 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei nº 11.171, de 10 de abril de 1986; Art. 32 da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993; e Lei nº 12.611, de 31 de julho de 1996, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor RAIMUNDO FERNANDO LUZ , CPF nº 000.321.073-15, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04380010, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - (Lei n° 12.840/1998) | 257,29 |
| Progressão Horizontal de 30% - (art.43 da Lei n°9.826/1974) | 77,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 32 da Lei nº 11.072/1985) | 102,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 51,46 |
| TOTAL | 488,86 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 2006, que concedeu aposentadoria ao servidor RAIMUNDO FERNANDO LUZ, matrícula nº 04380010, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01200764/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ ADAILTON ALVES , CPF 068.918.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06903215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 1.860,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 372,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 365,05 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 2.563,18 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2024, que concedeu aposentadoria à LUIZ ADAILTON ALVES matricula nº 06903215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08360535/2016 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GILSON SILVA NEVES , CPF 090.021.113-04, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 38,83 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 083215-1-5 , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 941,68 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 141,25 |
| TOTAL | 1.082,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03261250/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANDERSON MAIA CATALDO , CPF 523.632.797-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05333512, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2015, conforme laudo médico nº 2015/010673 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº15.804/2015 | R$ 3.296,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 329,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº 15.901/2015 | R$ 564,20 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 157,50 |
| TOTAL | R$ 4.347,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 07310010/2020-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA LUCIA NOGUEIRA RIOS , CPF nº 071.913.323-87, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 0282771-9, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aos quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 03/12/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 008, de 13/01/2014, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de dezembro de 2020, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE