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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 44

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

200 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 210870266-5, instaurada por meio da Portaria CGD nº 315/2022, publicada no DOE CE nº 145, de 15/07/2022, visando apurar responsabilidade disciplinar da Policial Penal DERIJANE TEIXEIRA SOUSA, pelo fato de, supostamente, ter durante o plantão do dia 17/08/2021, ao manusear uma arma PT100, deixado cair o carregador da referida pistola, danificando-a de forma que tornou inutilizável. Dessa maneira, verifica-se que tal conduta, em tese, descumpriria o dever contido no Art. 191, inc. XI, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que foi proposto à sindicada (fls. 133/135), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional desta Sindicância Disciplinar, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 137/138), bem como publicada a Decisão (fls. 140/141), conforme DOE CE n° 135, de 19/07/2023 (fl. 142); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pela sindicada de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 13/2023 (fls. 137/138), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 1” (fls. 146/146v), segundo o Parecer nº 202/2024 (fl. 148); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade da servidora policial penal DERIJANE TEIXEIRA SOUSA – M.F. nº 300.511-1-4, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 13/2023 (fls. 137/138), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 5 de agosto de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 210215914-5, instaurada por meio da Portaria CGD nº 326/2023, publicada no DOE CE nº 89, de 12/5/2023, visando apurar responsabilidade disciplinar da DPC JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR, pelo descumprimento de deveres previstos no Art. 100, incs. I e III, bem como as transgressões disciplinares capituladas no Art. 103, alínea “b”, incs. II, XLII e XLVI, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que foi proposto ao sindicado (fls. 716/719), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional desta Sindicância Disciplinar, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 728/729), bem como publicada a Decisão (fls. 735/736), conforme DOE CE n° 135, de 19/07/2023 (fls. 737/738); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo sindicado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 12/2023 (fls. 728/729), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 1” (fls. 743/744), segundo o Parecer nº 201/2024 (fl. 751); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a Punibilidade do servidor DPC JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR – M.F. nº 300.130-1-8, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 12/2023 (fls. 728/729), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 5 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº559/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401371073, em que o Policial Militar CB PM JOÃO VICTOR NOGUEIRA STURARO – MF:587.377-1-2, em síntese, cometeu agressões físicas, no contexto de violência doméstica e familiar, a Sra. M.S.P.S.S e adolescente B.S.S.S. Fato ocorrido no dia 01/05/2024, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; e no art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; c/c art. 12,§1º, I, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM JOÃO VICTOR NOGUEIRA STURARO – MF:587.3771-2; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº560/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2402062147, em que o SUBTEN PM JÚLIO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:112.892-1-5, é acusado do exercício de segurança privada em uma Igreja Evangélica, nesta Capital/CE, conforme fatos mencionado no processo TRT/7ªRegião nº0000578-88.2024.5.07.0005; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 8º, Inc. IX, §1º, e no art.13, § 1º, incisos XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SUBTEN PM JÚLIO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:112.892-1-5; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº561/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401697726, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face do servidor POLICIAL PENAL ANTÔNIO WEIBER RODRIGUES DA SILVA-MF:300.617-1-3, por suposta prática do delito previsto no art. 16, da Lei nº 10.826/2003, haja vista ter sido encontrado no interior de seu veículo, um revólver marca I.N.A, calibre .32, numeração suprimida, com quatro (04) munições de mesmo calibre. Fato ocorrido no dia 29.05.2024, na CPPL II, Unidade Prisional, situada em Itaitinga-CE; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no artigo 6º, incisos III e X, configurando ainda transgressão disciplinar prevista no artigo 10º inciso X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal PENAL ANTÔNIO WEIBER RODRIGUES DA SILVA , com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO