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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2024 · pág. 21

DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024 3

mat. 192.890-2A, responder pelo Departamento de Informações Econômico-Fiscais-DEINF, férias da titular Karen Valeska Cavalcante Monteiro, mat. 190.404-3A, no período de 02 a 30.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0237, de 30.08.24, pg. 1.0422/2024-GSEFAZ-02.09.24 LOTAR CAIO VINICIUS CARLOS FRUTUOSO, AFE, mat. 269.884-6A, na Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos-GFPE, a contar de 02.09.2024 e ÍTALO PAULINO CASTRO, TAFE, mat. 268.051-3B, na Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira-GRCF a contar de 12.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0239, de 03.09.24, pgs. 2-3.0423/2024-GSEFAZ-02.09.24 DESIGNAR RODRIGO BELÉM LIMA, TAFE, mat. 192.422-2A, responder pela Ouvidoria Fazendária-OUVFAZ, afastamento legal da titular Ellen Patrícia Nogueira da Costa, mat. 190.357-8A, no período de 02 a 04.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0239, de 03.09.24, pg. 3.0424/2024GSEFAZ-02.09.24 DESIGNAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, AFCTE, mat. 106.907-1A, responder pelo Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado-DEDIV, substituição ao titular Leonardo dos Santos do Rego Barros, mat. 190.392-6A, no período de 23 a 25.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0239, de 03.09.24, pg. 3.0425/2024-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR VICTOR FONSECA RIBEIRO, AFE, mat. 269.891-9A e OZIEL BRAGA DA SILVA, Subgerente, AD-3, mat. 244.616-2A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Ata de Registro de Preços nº 0055/2024, PE nº 491/23-SEFAZ e a empresa TH MIX LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pg. 1.0426/2024-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR VICTOR FONSECA RIBEIRO, AFE, mat. 269.891-9A e OZIEL BRAGA DA SILVA, Subgerente, AD-3, mat. 244.616-2A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Ata de Registro de Preços nº 0089/2024, PE nº 034/24-SEFAZ e a empresa T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pgs. 1-2.0427/2024-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA, Chefe de Departamento, AD-1, mat. 244.627-8D e TIAGO AIRES DOS SANTOS, TAFE, mat. 192.236-0A, para COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 0055/2024, PE nº 491/23-SEFAZ e a empresa TH MIX LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pg. 2.0428-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA, Chefe de Departamento, AD-1, mat. 244.627-8D e TIAGO AIRES DOS SANTOS, TAFE, mat. 192.236-0A, para COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 0089/2024, PE nº 034/24-SEFAZ e a empresa T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pgs. 2-3.0429-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR KATHLEEN CARVALHO DE LIMA, Assessor II, AD-2, mat. 263.628-0A e DENISE CAIMO PESSOA, Assessor II, AD-2, mat. 231.883-0D, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 19/2024-SEFAZ e a empresa M. P. FERREIRA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pg. 3.0430-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA, Chefe de Departamento, AD-1, mat. 244.627-8D e TIAGO AIRES DOS SANTOS, TAFE, mat. 192.236-0A, para COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 19/2024-SEFAZ e a empresa M. P. FERREIRA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pgs. 3-4.0431/2024-GSEFAZ-03.09.24 DESIGNAR RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, TAFE, mat. 190.416-7A, responder pela Gerência de Recursos Humanos-GERH, férias à titular Sarah Correa Monteiro, mat. 238.739-5B, no período de 09 a 29.09.2024 e MARCELO DELDUQUE PADILHA, mat. 190.573-2A, responder pela Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas-DDGEP, substituição ao titular Rafael Cavalcante de Araújo, no período de 09 a 23.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0240, de 04.09.24, pg. 4. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 04 de setembro de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 193632

CONSIDERANDO as Leis n.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021;

CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO , por fim, a publicação do Decreto de 12 / 07 / 2024 , D.O.E., Poder Executivo, Seção I, pg.7;

RESOLVEM:

Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao servidor abaixo relacionado, nomeado para cargo de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ:

Nome Cargo Simb. Nível A contar
de:
JORGE AUGUSTO BENTO
DA SILVA
Subgerente AD-3 13 01/07/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 29 de julho de 2024.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 193520 PORTARIA Nº 0009/2024-GSEFAZ/SEAD

ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021,

CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ, CONSIDERANDO , por fim, a publicação do Decreto de 23/07/2024, D.O.E., Poder Executivo, Seção I, pg.13, cópia anexa,

RESOLVEM:

Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao servidor abaixo relacionado, nomeado para cargo de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de:
Mateus Ribeiro Mota Gerente AD-2 14 01/07/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 30 de julho de 2024.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 193523

PORTARIA Nº 0008/2024-GSEFAZ/SEAD

ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade ao ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO-ESPÉCIE : QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA ; OBJETO : a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 26/07/2024 a 26/07/2025; b) Correção do valor em -0,338180 %, referente ao Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M, acumulado de junho de 2023 a maio de 2024,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO