DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024 5
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a premissa da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, que prima pelo funcionamento das unidades escolares, preconizado pelos regramentos estabelecidos no Regimento Geral das Escolas Estaduais - Capital e Interior; CONSIDERANDO a necessidade de que conste no documento normatizador do funcionamento das unidades escolares, itens relacionados ao fazer dos setores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC visando otimizar as atividades realizadas por aqueles que operacionalizam as ações da Secretaria nas unidades escolares.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.030609 / 2024 - 22 / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão de Revisão do Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 180/2022-CEE/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16/11/2022, com duração de 03 (três) meses, para conclusão dos trabalhos de revisão, designando para integrá-la os servidores relacionados abaixo, sob a presidência da primeira:
-
Maria Aparecida Oliveira de Carvalho - DEGESC;
-
Ana Karenina Landim Dácio - DEGESC;
-
Ariadene Santos Sousa - DEGESC;
-
Maria Zenilda Sousa de Lima - DEGESC;
-
Wanderléa Pereira Nogueira - DEGESC;
-
Rita Pereira dos Santos - Titular - DEPPE;
-
Rodrigo de Oliveira Félix - Suplente - DEPPE;
-
Mirian Jéssica Encarnação Lima - Titular - CEPAN;
-
Maria de Fátima B. Castelo Branco - Suplente - CEPAN;
-
Chirley dos Santos Alves - Titular - SEAP;
-
Ralcilandia Carvalho de Oliveira - Suplente - SEAP;
-
Helder Câmara Viana - Titular - DETIN;
-
Telma Cristina Bonifácio dos Santos - Suplente - DETIN;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO publicada no D.O.E. em 17 de abril de 2024, com o fito de apurar quem os termos da Portaria GSE nº 290 / 2024 - SEDUC , causou o reconhecimento de dívida da prestação do serviço de limpeza e conservação, sem cobertura contratual, que atendeu a Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, durante o período de 01 a 31 de dezembro de 2019 , tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA. - ME , inscrita no CNPJ nº 04.768.594/0001-36, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00010574.2020-SEDUC ; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de limpeza e conservação, durante o período do mês de dezembro de 2019.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. HARLEY LIFSITCH SILVA , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 488.765 , 24 (quatrocentos e oitenta e oito mil , setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) , em favor da Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA. - ME , inscrita no CNPJ nº 04.768.594/0001-36, com fulcro nos artigos. 267, 268 e 270, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como no artigo 6º, da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no artigo 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:-
Rose May Carmela Motta - Titular - CEE/AM;
-
Darci Martins Neves - Suplente - CEE/AM;
Manaus, 30 de agosto de 2024.
-
Larissa Tamys Barroso da Gama - Titular - ESCPROJ;
-
Andreza Cristiana da Silva Pedroso - Suplente - ESCPROJ;
-
Elidiane Pires Barbosa - Titular - SEAC;
-
Gicelly do Nascimento Costa - Suplente - SEAC;
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 193527
-
Marinete Gonçalves do Nascimento - Titular - CEMEAM;
-
Renan de Cássia Queiroz Lima - Suplente - CEMEAM;
-
Nilza Goulart Suzano - Titular - DPDI;
-
Antônio Barata Filho - Suplente - DPDI;
-
José Carlos da Cunha Vieira - Titular - DPGF;
-
Francilia Alves de Abreu - Suplente - DPGF;
-
Silvana Grijó Gurgel Costa Rego - Titular - ASSJUR;
-
Anne Michelle Ramos Farias - Suplente - ASSJUR;
-
Cristiano Felipe da Silva - Titular - DELOG;
-
Barbara Thome Campbell da Fonseca - Suplente - DELOG;
-
Irlanda Cristina Collares Coêlho de Araújo - Titular - DEPLAN;
-
Eliane Mara de Almeida Franco - Suplente - DEPLAN;
-
Lucilene Arruda Moreira - Titular - DGP;
-
Maria Madalena de Paula Caetano - Suplente - DGP;
-
Janete Auzier e Souza - Titular - DEINFRA;
-
Giselle de Aguiar Coelho - Suplente - DEINFRA;
-
Kácia Neto de Oliveira - Titular - SEAI;
-
Lenice Salerno Gomes de Lima Santos - Suplente - SEAI.
Obs.: Ao titular e/ou suplente compete o cumprimento da agenda de trabalho da comissão, bem como socializar com todo o departamento que representa as deliberações e encaminhamentos para a revisão do documento. O representante deverá registrar os nomes dos colaboradores na revisão do documento, para que no momento da estruturação do livreto, essa informação seja adicionada, reconhecendo a todos que efetivamente contribuíram com a ação.
II. DETERMINAR que fiquem à disposição da Comissão de Revisão, para efeito de colaboração, produção e cumprimento de agendas, todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, podendo ser acionados pela comissão para colaborações específicas, cujos nomes serão inseridos na lista de colaboradores do documento que será adicionada a versão de livreto para divulgação do documento após sua aprovação.
III. A participação do servidor como membro na Comissão de Revisão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA GSE Nº 877, 30 DE AGOSTO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO publicada no D.O.E. em 17 de abril de 2024, com o fito de apurar quem os termos da Portaria GSE nº 285 / 2024 - SEDUC , causou o reconhecimento de dívida da prestação do serviço de manutenção predial , sem cobertura contratual, que atendeu a Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, durante o período de 01 a 31 de novembro de 2019 , tendo como interessada a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA. - ME , inscrita no CNPJ nº 04.768.594/0001-36, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00010462/2020-SEDUC ;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de manutenção predial, durante o período do mês de outubro de 2019.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. HARLEY LIFSITCH SILVA , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 487.002 , 54 (quatrocentos e oitenta e sete mil , dois reais e cinquenta e quatro centavos) , em favor da Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº 04.768.594/0001-36, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como no artigo 6º, da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no artigo 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,Manaus, 30 de agosto de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 193528
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA GSE Nº 878, 30 DE AGOSTO DE 2024.Manaus, 03 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;
publicada no D.O.E. em 17 de abril de 2024, com o fito de apurar quem CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 289 / 2024 - SEDUC , causou o reconhecimento de dívida da prestação do serviço de limpeza
Protocolo 193440
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO