Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2024 · pág. 40

DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024

JALPERY VIANA DE SOUZA 141.620-0 C 14 a 28/02/23 15
01 a 15/03/24 15
MARCELO FREDERICO TERÇO
127.135-0 I 01 a 20/10/23 20
FALCÃO 05 a 14/02/24 10
FÉR IAS 2022
Nome Matricula Período Dias
CLEUBI JOSE DE PAULA ROL 141.651-0 C 19/02 a
19/03/24
30
FAVILLA GENTIL NETO 115.124-O C 08 a 22/04/22 15
02 a 16/10/23 15
HENRY BRASIL SANTOS 235.535-3 B 20/07 a
03/08/23
15
21/11 a
05/12/23
15
JALPERY VIANA DE SOUZA 141.620-0 C 16/03 a
16/04/24
30
MARIA DAS GRAÇAS MACHADO
LOPES
121.614-7 C 18/12/23 a
16/01/24
30
NECILDO MONTEIRO DA SILVA 258.121-3 A 16 a 30/01/2024 15
15 a 29/02/2024 15
PAULO RENÊ PIMENTEL 245.303-7 B 02 a 18/01/23 17
GONZAGA 18 a 30/12/23 13
PEDRO JORGE RAMOS
SILVEIRA
258.147-7 A 02 a 31/01/24 30
RAIMUNDO GERSON SOUZA DE
COSTA
122.101-9 C 01 a 30/03/24 30
RENATO ALVES DE ARAÚJO 009.856-6 F 01/02 a
01/03/24
30
TICIANA ARAÚJO VILLELA 257.962-6 A 20 a 29/06/23 10
17 a 26/10/23 10
02 a 11/01/24 10
VALÉRIA BARBOSA RODRIGUES 257.991-0 A 23/02 a
04/03/23
10
12 a 31/12/23 20
WASHINGTON LUIS AGUIAR 122.045-4 D 01 a 30/12/23 30

Gabinete do Diretor Presidente do IDAM , Manaus 03 de setembro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 193611

R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Humaitá/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 04 de Setembro de 2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 193644 PORTARIA Nº 468/2024-GPD/IDAM

A DIRETORA ADMNISTRATIVO - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 011 / 2024 - IDAM , com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Gêneros de alimentação (Café, Leite, Açúcar e Biscoito Salgado)” CONSIDERANDO a justificativa, conforme, às fls. 154 a 159 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.019836/2024-96. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 011/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Gêneros de alimentação (Café, Leite, Açúcar e Biscoito Salgado)” em favor da empresa PREMIEX GESTÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SUPRIMENTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ nº 46.903.066/0001-92; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.661,40 (quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) ; À consideração do Diretor-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 04/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO

Diretora Administrativa-Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

PORTARIAS

Nº 463/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sérgio Augusto Fróes Cavalcante , Matrícula: nº 116.462-7E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 464/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos Do Herval Filho , Matrícula: nº 155.664-9C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Aripuanã/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 465/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Airton Jose Schneider , Matrícula: nº 153.554-4C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 466/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francisco Osmar Linhares Matrícula: nº 120.517-0D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 467/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Edno Soares da Costa , Matrícula: nº 026.869-0E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor:

Protocolo 193670 PORTARIA N.º 456/2024-GDP/IDAM

INSTITUI , no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a Sala de Situação. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Nº 31.046 de 04 de março de 2011. CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, que declarou a situação de emergência, pelo período de 180 dias, nos 20 municípios do estado do Amazonas, localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazantes nos rios, no ano em curso; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, que declarou a situação de emergência ambiental no estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, do baixo índice pluviométrico e da piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais; e CONSIDERANDO a importância do acompanhamento constante de dados, informações e indicadores relacionados às situações de emergências ambiental e Estiagem 2024, permitindo que os gestores dos órgãos tenham condições mais favoráveis para tomar decisões. RESOLVE: Art. 1.º Instituir, no âmbito da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a Sala de Situação enquanto durar a situação de emergência, nos termos do Decreto n. 50.129, de 28 de agosto de 2024. Parágrafo único. A Sala de Situação é um centro de comando que reúne equipes multidisciplinares para monitorar, analisar e responder a eventos críticos e inesperados em tempo real. Art. 2.º Constituem objetivos da Sala de Situação: I - Monitorar dados, informações e feeds de várias fontes em tempo real para obter uma compreensão atualizada da situação; II - Comunicar rapidamente com equipes em campo,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO