DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024
| JALPERY VIANA DE SOUZA | 141.620-0 C | 14 a 28/02/23 | 15 |
|---|---|---|---|
| 01 a 15/03/24 | 15 | ||
| MARCELO FREDERICO TERÇO |
127.135-0 I | 01 a 20/10/23 | 20 |
| FALCÃO | 05 a 14/02/24 | 10 | |
| FÉR | IAS 2022 | ||
| Nome | Matricula | Período | Dias |
| CLEUBI JOSE DE PAULA ROL | 141.651-0 C | 19/02 a 19/03/24 |
30 |
| FAVILLA GENTIL NETO | 115.124-O C | 08 a 22/04/22 | 15 |
| 02 a 16/10/23 | 15 | ||
| HENRY BRASIL SANTOS | 235.535-3 B | 20/07 a 03/08/23 |
15 |
| 21/11 a 05/12/23 |
15 | ||
| JALPERY VIANA DE SOUZA | 141.620-0 C | 16/03 a 16/04/24 |
30 |
| MARIA DAS GRAÇAS MACHADO LOPES |
121.614-7 C | 18/12/23 a 16/01/24 |
30 |
| NECILDO MONTEIRO DA SILVA | 258.121-3 A | 16 a 30/01/2024 | 15 |
| 15 a 29/02/2024 | 15 | ||
| PAULO RENÊ PIMENTEL | 245.303-7 B | 02 a 18/01/23 | 17 |
| GONZAGA | 18 a 30/12/23 | 13 | |
| PEDRO JORGE RAMOS SILVEIRA |
258.147-7 A | 02 a 31/01/24 | 30 |
| RAIMUNDO GERSON SOUZA DE COSTA |
122.101-9 C | 01 a 30/03/24 | 30 |
| RENATO ALVES DE ARAÚJO | 009.856-6 F | 01/02 a 01/03/24 |
30 |
| TICIANA ARAÚJO VILLELA | 257.962-6 A | 20 a 29/06/23 | 10 |
| 17 a 26/10/23 | 10 | ||
| 02 a 11/01/24 | 10 | ||
| VALÉRIA BARBOSA RODRIGUES | 257.991-0 A | 23/02 a 04/03/23 |
10 |
| 12 a 31/12/23 | 20 | ||
| WASHINGTON LUIS AGUIAR | 122.045-4 D | 01 a 30/12/23 | 30 |
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM , Manaus 03 de setembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 193611R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Humaitá/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 04 de Setembro de 2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 193644 PORTARIA Nº 468/2024-GPD/IDAMA DIRETORA ADMNISTRATIVO - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 011 / 2024 - IDAM , com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Gêneros de alimentação (Café, Leite, Açúcar e Biscoito Salgado)” CONSIDERANDO a justificativa, conforme, às fls. 154 a 159 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.019836/2024-96. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 011/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Gêneros de alimentação (Café, Leite, Açúcar e Biscoito Salgado)” em favor da empresa PREMIEX GESTÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SUPRIMENTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ nº 46.903.066/0001-92; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.661,40 (quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) ; À consideração do Diretor-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 04/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSODiretora Administrativa-Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 04 de setembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
PORTARIASNº 463/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sérgio Augusto Fróes Cavalcante , Matrícula: nº 116.462-7E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 464/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos Do Herval Filho , Matrícula: nº 155.664-9C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Aripuanã/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 465/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Airton Jose Schneider , Matrícula: nº 153.554-4C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 466/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francisco Osmar Linhares Matrícula: nº 120.517-0D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 467/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Edno Soares da Costa , Matrícula: nº 026.869-0E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor:
Protocolo 193670 PORTARIA N.º 456/2024-GDP/IDAMINSTITUI , no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a Sala de Situação. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Nº 31.046 de 04 de março de 2011. CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, que declarou a situação de emergência, pelo período de 180 dias, nos 20 municípios do estado do Amazonas, localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazantes nos rios, no ano em curso; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, que declarou a situação de emergência ambiental no estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, do baixo índice pluviométrico e da piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais; e CONSIDERANDO a importância do acompanhamento constante de dados, informações e indicadores relacionados às situações de emergências ambiental e Estiagem 2024, permitindo que os gestores dos órgãos tenham condições mais favoráveis para tomar decisões. RESOLVE: Art. 1.º Instituir, no âmbito da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a Sala de Situação enquanto durar a situação de emergência, nos termos do Decreto n. 50.129, de 28 de agosto de 2024. Parágrafo único. A Sala de Situação é um centro de comando que reúne equipes multidisciplinares para monitorar, analisar e responder a eventos críticos e inesperados em tempo real. Art. 2.º Constituem objetivos da Sala de Situação: I - Monitorar dados, informações e feeds de várias fontes em tempo real para obter uma compreensão atualizada da situação; II - Comunicar rapidamente com equipes em campo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO