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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2024 · pág. 46

DOEAM 12/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

V- Gisele Torres Climaco de Araújo, matrícula nº 258.386-0A, no período de 07/07/2024 a 11/07/2024, referente a 05 (cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 282811/2024;

VI- Juan Clebson Ferreira Cordeiro, matrícula nº 256.847-0A, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, referente a 05 (cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 282973/2024;

VII- Luiz Antônio da Silva, matrícula nº 051.338-0G, no período de 16/07/2024 a 30/07/2024, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico nº 282503/2024;

VIII- Nádia Nara dos Santos Valente, matrícula nº 256.960-4A, no período de 08/07/2024 a 05/10/2024, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº 282795/2024;

IX- Paulo Victor Zau de Oliveira, matrícula nº 220.840-7B, no período de 24/07/2024 a 21/09/2024, referente a 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico nº 282714/2024;

X- Simone Pereira dos Santos, matrícula nº 258.330-5A, no período de 23/05/2024 a 21/06/2024, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico nº 278747/2024;

XI- Tassio Luan Maciel Barbosa, matrícula nº 258.600-2A, no período de 23/06/2024 a 07/07/2024, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico nº 282977/2024;

Art. 3 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença paternidade ao servidor abaixo:

I- Boaventura Bezerra da Silva Filho, matrícula nº 193.456-2C, no período de 23/08/2024 a 06/09/2024, referente a 15 (quinze) dias, conforme Cartilha de afastamento SEAD/AM;

Art. 4 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO redução de carga horária às servidoras abaixo:

I- Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula nº 258.387-9A, no período de 27/08/2024 a 26/08/2025, referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 282945/2024;

II- Marcia Regina Cancio Santiago, matrícula nº 220.405-3B, no período de 21/08/2024 à 20/08/2025, referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 282925/2024;

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 194357

EXTRATO Nº 026/2024-GDP/ADAF

ESPÉCIE: 1 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 - ADAF ; ASSINATURA : 06/09/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A ; OBJETO : prorrogação do prazo de vigência do contrato original e reajuste de 8,88% do IST - Índice de Serviços de Telecomunicação; PRAZO: 30 (trinta) meses; VIGÊNCIA: 08/09/2024 a 08/03/2027; VALOR MENSAL: R$ 8.838,96 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos); VALOR GLOBAL : R$ 265.168,80 (duzentos e sessenta cinco mil, cento e sessenta oito reais e oitenta centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO : 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339039.58; FONTE DE RECURSO: 1.501.160; NOTA DE EMPENHO : 2024NE001561, emitida em 04/09/2024, no valor de R$ 8.838,96 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.003680/2024-40

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 194388

PORTARIA Nº 423/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Interna para elaboração da progressão funcional dos servidores da ADAF por tempo de serviço e merecimento;.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria n° 419/2023 - ADAF/ AM que cria uma Comissão Interna para a elaboração da progressão funcional dos servidores da ADAF por tempo de serviço e merecimento. RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR , neste ato administrativo o servidor abaixo nominado para composição da comissão interna para progressão funcional dos servidores da ADAF:

  1. SANDOVAL SALERNO PINHEIRO - matrícula nº 166.157-4F Art. 2º. DESIGNAR , o Servidor SANDOVAL SALERNO PINHEIRO, como presidente da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 12 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 194390

ERRATA da portaria nº 397/2024 -ADAF, publicada no DOE Edição: 35.301 de 04 de setembro de 2024, pág.24, Poder Executivo - Seção II. servidor: ALINE MARIA OLIVEIRA SENA PEREIRA ONDE SE LÊ : valor R$ 2.000,00 (dois mil reais)

LEIA-SE : valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 12 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 194411

PORTARIA Nº 424/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o número de servidores designados para a Comissão de elaboração do Plano de Integridade, instituída por meio da Portaria nº 355/2023 - ADAF;

RESOLVE:

Art. I - ALTERAR o art. II da Portaria nº 355/2023 com a seguinte redação: Art. II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos;

Glaucio Aguiar Bessa, matrícula 255.710-0D como coordenador ; Karlene Sobrinho da Silva, matrícula 196.692-8L; Aline Maria Oliveira Sena Pereira, matrícula 266623-5B e; Michela Oliveira Matias dos Santos, matrícula 260.774-3B como membros.

Art. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 194413

RESENHA 042/2024 -ADAF

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:

Nome : Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo : Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino/Período : - Nhamundá, 18 A 21/09/2024 Objetivo : Realizar atendimento ao saneamento de Anemia Infecciosa Equina em duas propriedades rurais com interdição para doença, sacrifício sanitário e coleta de amostras de sangue de equinos. Nome : Francisco Wilton Bezerra Martins Cargo : Policial Militar Destino/Período : Novo Aripuanã, 06 A 21/09/2024 Objetivo : Atuar no apoio policial e segurança dos servidores barreiristas dessa Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, que estarão desenvolvendo as ações de fiscalização na Barreira Sanitária de Novo Aripuanã. Nome : Carlos Alberto Ramalho da Silva Cargo : Motorista Fluvial Destino/Período : Manaquiri , 16 A 21/09/2024 Objetivo: conduzir e auxiliar médico veterinário no atendimento de Vigilância Ativa, PVBR, Recadastramento, Georreferenciamento em 29 propriedades criadoras de animais de produção de proteína de origem

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO