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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 19

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 3

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável.

Considerando que Itacoatiara é um município brasileiro localizado na Região Metropolitana de Manaus, no estado do Amazonas. É a segunda cidade mais populosa do estado, com 103 598 habitantes, de acordo com o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), localiza-se a 270 km de distância da capital Manaus. Possui a Unidade Hospitalar José Mendes que é a única referência para a urgência e emergência do município. Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado. Considerando que o município de Itacoatiara é um município geograficamente distante dos grandes centros urbanos e hospitais de referência. Isso pode impactar o tempo de resposta e a disponibilidade de serviços especializados, especialmente em situações de emergência. A habilitação de cinco leitos de sala de estabilização permitirá melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo atendimento imediato a pacientes em condições críticas.

Da Conclusão: A Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) afirma que todas as ações, sejam elas nos aspectos de infraestrutura, cuidado e gestão, que visem à implantação e implementação da RUE em todos os níveis de atenção nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Amazonas, são de extrema relevância para a qualificação do atendimento e do cuidado aos usuários do SUS.

Considerando o PARECER FAVORÁVEL emitido pela Gerência da Rede de Urgência e Emergência para proposta de habilitação de cinco leitos de sala de estabilização no município de Itacoatiara, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III.

Considerando a 50ª Reunião Ordinária realizada na sede da SES para aprovação da Proposta para habilitação de 05 (cinco) leitos de estabilização no Município de Itacoatiara, onde todos os secretários e suplentes presente aprovaram com unanimidade.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores da Regional do Médio Amazonas, em Manaus/AM, 23 de agosto de 2024.

(ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030771/2024-24, que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008400.

Considerando ainda, o Parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde.

RESOLVE:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo:

Solicitação de adequação

ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO
CNES
MUDANÇA DE MODALIDADE 01 2011999
COMPONENTES EXTRAS
UNIDADES DE APOIO 04 2011999
EMBARCAÇÕES 04 2011999
MICROSCOPISTA 12 2011999
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11 2011999
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 01 2011999
ENFERMEIRO 01 2011999
FISIOTERAPEUTA 01 2011999

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores Regional da CIR/RNSOL/AM, em Manaus/AM, 02 de setembro de 2024.

A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução AD REFERENDUM.

RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA

Vice Coordenador da CIR RNSOL

MEIRE JANE DE LIMA ANJOS

Coordenadora da CIR Médio Amazonas

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA

Coordenadora da CIR RNSOL

OTÁVIO MARQUES BRAGA ALVES

Vice-Coordenador CIR MédioAmazonas

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Médio-AM Nº 009/2024 datada de 23 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 003/2024 da CIR RNSOL / AM , datada de 02 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195120

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195118 RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 003/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008400. (ESFR SÃO FRANCISCO DO JACARÉ). A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha

RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 009/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008354 (ESFR BARRO ALTO). A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / RNSOL / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO