DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030814/2024-71 que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008354.
Considerando ainda, o parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde. RESOLVE:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo: Solicitação de credenciamento:
| ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO CNES |
|---|---|---|
| MUDANÇA DE MODALIDADE | 01 | 2011999 |
| COMPONENTES EXTRAS | ||
| UNIDADES DE APOIO | 04 | 2011999 |
| EMBARCAÇÕES | 04 | 2011999 |
| MICROSCOPISTA | 12 | 2011999 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 11 | 2011999 |
| TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 01 | 2011999 |
| ENFERMEIRO | 01 | 2011999 |
| FISIOTERAPEUTA | 01 | 2011999 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;
Comissão Intergestores Regional da CIR / RNSOL / AM , em Manaus/AM, 02 de setembro de 2024.
A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução AD REFERENDUM.
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030799/2024-61 que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008389.
Considerando ainda, o parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde.
RESOLVE:APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo: Solicitação de credenciamento:
| ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO CNES |
|---|---|---|
| MUDANÇA DE MODALIDADE | 01 | 2011999 |
| COMPONENTES EXTRAS | ||
| UNIDADES DE APOIO | 04 | 2011999 |
| EMBARCAÇÕES | 04 | 2011999 |
| MICROSCOPISTA | 12 | 2011999 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 11 | 2011999 |
| TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 01 | 2011999 |
| ENFERMEIRO | 01 | 2011999 |
| FISIOTERAPEUTA | 01 | 2011999 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;
Comissão Intergestores Regional da CIR/RNSOL/AM, em Manaus/AM, 02 de setembro de 2024.
A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução AD REFERENDUM.
MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenadora CIR/RNSOL/AM
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA MARIA DE LOURDES LIMA ARANHAVice Coordenador da CIR/RNSOL/AM
Coordenadora CIR/RNSOL/AM
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVAVice Coordenador da CIR/RNSOL/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 009/2024 da CIR RNSOL/ AM, datada de 02 de setembro de 2024.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 010/2024 da CIR RNSOL/ AM 010/2024 AD REFERENDUM, datada de 02 de setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 195126 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 195121
RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 010/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008389 (ESFR CANAVIAL).
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 004/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008311. (ESFR SÃO SEBASTIÃO DAS FLORES).
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO