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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 21

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 5

do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030797/2024-72, que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008311.

Considerando ainda, o Parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde. RESOLVE:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo:

Solicitaç ão de adequação
ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO CNES
MUDANÇA DE MODALIDADE 01 2011999
COMPONENTES EXTRAS
UNIDADES DE APOIO 04 2011999
EMBARCAÇÕES 04 2011999
MICROSCOPISTA 12 2011999
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11 2011999
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 01 2011999
ENFERMEIRO 01 2011999
FISIOTERAPEUTA 01 2011999

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores Regional da CIR / RNSOL / AM , em Manaus/AM, 02 de setembro de 2024.

A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução AD REFERENDUM.

do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030715/2024-90 que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008370.

Considerando ainda, o Parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde.

RESOLVE:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo:

Solicitação de adequação
ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO CNES
MUDANÇA DE MODALIDADE 01 2011999
COMPONENTES EXTRAS
UNIDADES DE APOIO 04 2011999
EMBARCAÇÕES 04 2011999
MICROSCOPISTA 12 2011999
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11 2011999
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 01 2011999
ENFERMEIRO 01 2011999
FISIOTERAPEUTA 01 2011999

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores Regional da CIR / RNSOL / AM , em Manaus/AM, 02 de setembro de 2024.

A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução AD REFERENDUM.

RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA

Vice Coordenador da CIR RNSOL

RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA Vice Coordenador da CIR RNSOL

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA

Coordenadora da CIR RNSOL

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 004/2024 da CIR RNSOL/ AM, datada de 02 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenadora da CIR RNSOL

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 005/2024 da CIR RNSOL/ AM, datada de 02 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195130 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195138 RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 005/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari para mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008370 (ESFR BOA FÉ).

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF),

RESOLUÇÃO CIR/RNSOL/AM Nº 007/2024 AD REFERENDUM DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari na mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008397 (ESFR BUIUSSUZINHO ). A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RNSOL/AM, na sua 46ª Reunião (ordinária), realizada no dia 05 de dezembro de 2023 ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as

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