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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 23

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 7

normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030719/2024-78 que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008478 .

Considerando ainda, o parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde.

RESOLVE:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo: Solicitação de credenciamento:

ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO CNES
MUDANÇA DE MODALIDADE 01 2011999
COMPONENTES EXTRAS
UNIDADES DE APOIO 04 2011999
EMBARCAÇÕES 04 2011999
MICROSCOPISTA 12 2011999
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11 2011999
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 01 2011999
ENFERMEIRO 01 2011999
FISIOTERAPEUTA 01 2011999

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site http://ses.saude. am.gov.br/cib/index.php.

Comissão Intergestores da Regional da CIR / RNSOL / AM , em Manaus/ AM, 02 de setembro de 2024.

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA

Coordenadora da CIR RNSOL/AM

RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA

Vice-Coordenador Cir RNSOL/AM

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR RNSOL/AM, datada de 02 de setembro de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195145

RESOLUÇÃO CIR/TRIÃNGULO - AM Nº 005/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Costa de Tefé - Ilha Tarará-Rio - INE 0000014753, CNES 2016176.

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas. Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.040351/2023-75 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Costa de Tefé - Ilha Tarará-Rio - INE 0000014753, CNES 2016176, conforme Ofício Nº 499/2023-SEMSA/Tefé de 26 de outubro de 2023. RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Tefé, conforme quadro que segue: Solicitação de adequação

UBSF
TIPO DE SOLICITAÇÃO
QUANTIDADE CÓDIGO CNES
AMPLIAÇÃO-ADEQUAÇÃO
AO
NOVO ARRANJO ORGANIZACIO-
NAL(PORTARIA Nº 837/2014)
01 2016176
COMPONENTES EXTRAS
MICROSCOPISTA 11 2016176
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 01 2016176

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de julho de 2024.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS

Coordenador da CIR Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 05/2024 datada em 26 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195148
RESOLUÇÃO CIR/TRIÃNGULO - AM Nº 004/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Caiambé - Lago Caiambé - INE 0000014796 - CNES 3581659.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM, na sua 12ª Reunião (ordinária), realizada no dia 26.07.2024;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.023287/2024-49 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO