DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 7
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.030719/2024-78 que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Coari mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 0000008478 .
Considerando ainda, o parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde.
RESOLVE:APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , à mudança Equipe Saúde da Família para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, conforme quadro abaixo: Solicitação de credenciamento:
| ESFR TIPO DE SOLICITAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO CNES |
|---|---|---|
| MUDANÇA DE MODALIDADE | 01 | 2011999 |
| COMPONENTES EXTRAS | ||
| UNIDADES DE APOIO | 04 | 2011999 |
| EMBARCAÇÕES | 04 | 2011999 |
| MICROSCOPISTA | 12 | 2011999 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 11 | 2011999 |
| TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 01 | 2011999 |
| ENFERMEIRO | 01 | 2011999 |
| FISIOTERAPEUTA | 01 | 2011999 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site http://ses.saude. am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores da Regional da CIR / RNSOL / AM , em Manaus/ AM, 02 de setembro de 2024.
MARIA DE LOURDES LIMA ARANHACoordenadora da CIR RNSOL/AM
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVAVice-Coordenador Cir RNSOL/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR RNSOL/AM, datada de 02 de setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 195145RESOLUÇÃO CIR/TRIÃNGULO - AM Nº 005/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Costa de Tefé - Ilha Tarará-Rio - INE 0000014753, CNES 2016176.
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas. Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.040351/2023-75 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Costa de Tefé - Ilha Tarará-Rio - INE 0000014753, CNES 2016176, conforme Ofício Nº 499/2023-SEMSA/Tefé de 26 de outubro de 2023. RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Tefé, conforme quadro que segue: Solicitação de adequação
| UBSF TIPO DE SOLICITAÇÃO |
QUANTIDADE | CÓDIGO CNES |
|---|---|---|
| AMPLIAÇÃO-ADEQUAÇÃO AO NOVO ARRANJO ORGANIZACIO- NAL(PORTARIA Nº 837/2014) |
01 | 2016176 |
| COMPONENTES EXTRAS | ||
| MICROSCOPISTA | 11 | 2016176 |
| TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | 01 | 2016176 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de julho de 2024.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REISCoordenador da CIR Triângulo
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 05/2024 datada em 26 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
| Protocolo 195148 |
|---|
DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos componentes extras da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Caiambé - Lago Caiambé - INE 0000014796 - CNES 3581659.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM, na sua 12ª Reunião (ordinária), realizada no dia 26.07.2024;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.023287/2024-49 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé para adequação dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO