DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 9
| COMPONENTES EXTRAS | ||
|---|---|---|
| MICROSCOPISTA | 09 | 3581659 |
| TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | 01 | 3581659 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de julho de 2024.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenadora da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REIS Coordenadora da CIR Triângulo
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 06/2024 datada em 26 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 195158( * ) PORTARIA GS Nº 1177, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.031283 / 2024 - 50 - SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 325 / 2024 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual Inspetora Dulcinéia Varela Moura (Simbologia FAE-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 07, no município de Manaus/AM, o(a) servidor(a) NICOLY BEATRIZ SERRA LUZEIRO BEZERRA , PEDAGOGO PD40. ESP-III, matrícula nº 239.726-9B, a contar de 28/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado , edição de 04/09/2024.
Protocolo 195025 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GSE Nº 934, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.029245/2024-38-SEDUC/SIGEDMARIA FERREIRA , cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula 009.232-0C, município de Santo Antonio do Içá/AM, referente ao período de: 01/08/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, e de 01/01/2000 a 28/02/2001.
PORTARIA GS Nº 1265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor Escolar 2023, publicada no DOE nº 35.229, de 22/05/2024;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032922/2024-03/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 338/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual INDÍGENA JOAQUIM ROMANO (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Jutaí, o (a) servidor (a) JAIRITON ALVES DA CRUZ , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 219250-0A, a contar de 14.08.2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) JAIRITON ALVES DA CRUZ , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 219250-0A, para exercer a referida função, a contar de 14.08.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de setembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 195023 PORTARIA GS Nº 1266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor Escolar 2023, publicada no DOE nº 35.229, de 22/05/2024;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032920/2024-06/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 339/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da ESCOLA ESTADUAL IRMÃ BRUNA (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Jutaí, o(a) servidor(a) JOYCE DO NASCIMENTO MENDES , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 219004-4B, a contar de 15.08.2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) JOYCE DO NASCIMENTO MENDES , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 219004-4B, para exercer a referida função, a contar de 14.08.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 195027
PORTARIA GS Nº 1259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.031697/2024-80/ SEDUC/SIGED e do Memo. nº 350/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DESIGNAR para exercer a função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual de Tempo Integral João dos Santos Braga (Simbologia FAEI-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 07, no município de Manaus, o(a) servidor(a) SOSTENES FREIRE DE MORAIS , PROFESSOR PF40.MSC-II, matrícula 218905-4A, a contar de 01/08/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 195028
PORTARIA GSE Nº 933, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
Protocolo 195024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO