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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2024 · pág. 44

DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024

deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.027870/2023-20, datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,18 de setembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#195122#28#198724/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 195122

RESENHA DA PORTARIA Nº 1227/2024 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o adequado desempenho das atividades operacionais,RESOLVE:Art. 1º - Fica instituído o Procedimento Operacional da Subgerência de Compras, que tem por objetivo regulamentar o processo de compras a ser realizado por este Departamento Estadual de Trânsito.Art. 2º - O Procedimento Operacional da Subgerência de Compras abrange as seguintes etapas:1-Fase inicial;2-Escolha da Modalidade de Licitação (a. Inexigibilidade de Licitação; b. Dispensa de Licitação; c. Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE); d. Registro de Dispensa de Licitação (RDL); e. Pregão);3-Homologação; e,4-Publicação.Art. 3º - Através da presente portaria, fica instituído também o procedimento a ser realizado no Processo Indenizatório.Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo-Financeiro a coordenação e fiscalização da execução do Procedimento Operacional da Subgerência de Compras, bem como a realização de eventuais ajustes necessários para o seu aprimoramento.Art. 5º - É obrigatória a observância do Procedimento Operacional por todos os servidores deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, ficando sujeitos às sanções previstas em lei aqueles que descumprirem suas disposições.Art. 6º - O Procedimento Operacional da Subgerência de Compras encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico deste Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.am.gov.br).Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 195134

do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2024 até 09/08/2025. Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de fornecimento de licença de uso de plataforma tecnológica e prestação integral de serviços técnicos especializados para gestão de políticas públicas integrada, incluindo licença e implantação de software e capacitação profissional, para atender a demanda deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 2.608.312,00 (dois milhões, seiscentos e oito mil e trezentos e doze reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 217.359,33 (duzentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904003, Fonte: 1.501.201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.017997/2024-97 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de setembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#195131#28#198733/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 195131

TERMO DE CONTRATO Nº 028/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa MAS PRA DIRIGIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, NOME FANTASIA, MAS PARA DIRIGIR, HABILITAÇÃO. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Termo de Referência, Portarias e Editais, constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 16/09/2024 até 16/09/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 20.067,00 (vinte mil e sessenta e sete reais), sendo o valor global estimado em R$ 240.804,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e quatro reais), equivalente a 12 (doze meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001543, datada de 12/09/2024 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 14.133/21; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004362/2024-20 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de setembro de 2024.

RESENHA DA PORTARIA Nº 1068.2024 DE 16/09/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ROMULO DA SILVA FABRIS, 2) RAFAEL HENRIQUE DA SILVA E 3) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se deslocar ao aludido município, no período de 20/09/2024 a 24/09/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 195136

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SOCIAL SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA. OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#195127#28#198729/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 195127

TERMO DE CONTRATO Nº 026/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços comuns de engenharia com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para atender as necessidades de manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo a Sede Administrativa e os Postos de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, na capital e interior do Estado, de acordo com o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e a proposta constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2024 até 09/09/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO