DOEAM 18/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATOManaus, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 31
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 108/2023. Processo: 01.02.016301.004034/2022-20-FAPEAM. Data de Assinatura: 18/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, e Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Luiz Kleber Carvalho de Souza, de CPF n.º ..***-91. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 108/2023, no período de 30/11/2024 a 30/05/2025, no âmbito do Edital n.º 010/2022.
apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico nº 0709/2024 PJ/ UEA e parecer nº 640/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.017591/2024-20; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I , da Lei n° 14.133/2021, para a contratação da empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA ; inscrita sob o cnpj nº 23.903.127/0001-16; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 234.788,47 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2024.
Manaus, 18 de setembro de 2024.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 195129
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 195026PORTARIA N° 1685/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1753/2024TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.05830EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n° 491/2024, publicada no DOE do dia 22 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo do DERAM, FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS, falecido em 01/02/2024, no cargo de Motorista, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 010.619-4D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.122,58 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), proporcionalizados em 30/35 avos (trinta, trinta e cinco avos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.122,58 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANA CHAVES MEDEIROS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, no valor mensal de R$ 2.122,58 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 27/2024 - PROGRAD/UEAO PRÓ - REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO , DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO Processo nº 01.01.022101.028262/2024-71, que trata do desligamento dos alunos do Curso Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a PORTARIA DE DESLIGAMENTO Nº 016/2024/DIREÇÃOGERAL-IESP/SS que desliga os referidos ALUNOS OF PM do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS - CFO PMAM: RESOLVE:
I - DESLIGAR os seguintes estudantes do cadastro discente do Curso de Segurança Pública e do Cidadão, ofertado na Escola de Direito- ED/UEA:
| Nome | Matrícula |
|---|---|
| IGOR MAKIO BRASIL KANEHIRA | 2411204040 |
| MARCOS GOMES DOS SANTOS | 2411204071 |
| ULISSES SANTOS PARA FILHO | 2411204094 |
II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual dos estudantes de ativo para evadido.
PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 18 de setembro de 2024.
Manaus 12 de setembro de 2024.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 195090
Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 148/2024 - PROADM/UEAO PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, I , da Lei n. 14.133/2021, preceitua inexigível a licitação quando inviável a competição; CONSIDERANDO o que determina o Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a dispensa de licitação na modalidade de Inexigibilidade; CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa para aquisição de licença da plataforma paciente 360 para uso de discentes e docentes da ESA/UEA; CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada é prestadora exclusiva, conforme atestado de exclusidade; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 195057 PORTARIA Nº 26/2024 - PROGRAD/UEAO PRÓ - REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO , DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de reintegração ao cadastro discente de Ingrid Jarreta Verom, por meio do Processo Nº 01.02.011304.025760/2024-03; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela discente, ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas especificadas no referido Termo, implicará no seu desligamento compulsório do quadro discente da Unidade; CONSIDERANDO que o montante de recursos públicos aplicados na formação da interessada justifica a reintegração. RESOLVE: I - CONCEDER a reintegração da estudante Ingrid Jarreta Verom , sob a matrícula nº 1613020106 , do cadastro de discente do curso de Direito, ED/UEA; II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de evadido para ativo.
PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de setembro de 2024.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOSPró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 195116
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO