DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024 19
sendo o valor mensal estimado de R$ 18.241,34 (dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903993, e Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.023566/2024-60 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 193852 RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa ARQDIGITAL CONCESSÃO AMAZONAS LTDA na condição de RECEPTORA/SUCESSORA e na condição de CINDIDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2024 até 01/03/2025. OBJETO: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a empresa ARQDIGITAL LTDA. estabelece sua cisão parcial, transferindo à sua sucessora, ARQDIGITAL CONCESSÃO AMAZONAS LTDA., que aceita e assume todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Contrato nº 039/2011 - DETRAN/AM. O CONTRATANTE, por meio deste, consente com a cisão parcial e a consequente transferência de todos os direitos e obrigações da ARQDIGITAL LTDA, para a ARQDIGITAL CONCESSÃO AMAZONAS LTDA., Ademais, reconhece que todos os direitos, obrigações e prerrogativas originalmente pertencentes à ARQDIGITAL LTDA., passam a ser de inteira responsabilidade e titularidade da ARQDIGITAL CONCESSÃO AMAZONAS LTDA. As PARTES acordam que permanecem inalteradas e válidas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO, não modificadas pelo presente TERMO ADITIVO e que com este não conflitem, as quais são ratificadas pelas PARTES neste ato. PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado em forma de extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a CONTRATANTE responsável pelas respectivas despesas. PROCESSO SIGED: 01.03.01 1210.022582/2024-35-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 115/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ézio da Silva Lima - Motorista, Manacapuru-AM, 03 à 04/09/2024, Transportar equipe Técnica do IPAAM; 02.Hermógenes Rabelo - Analista Ambiental, Elisângela Almeida Pinheiro - Assistente Ambiental, Manacapuru-AM, 03 à 04/09/2024, Atender denúncias assim como solicitações de Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos no município; 03.Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaborador, Humaitá/ Manicoré/ Novo Aripuanã/ Apuí-AM, 04 à 18/09/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria técnica para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos municípios; 04.Emerton Wiliam da Silva Santos - Colaborador, Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 12 à 16/09/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Ézio da Silva Lima - Motorista, Humaitá/ Manicoré/ Apuí/ Novo Aripuanã-AM, 09 à 26/09/2024, Transportar equipe Técnica do IPAAM; 06.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Itacoatiara-AM, 08 à 14/09/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 10 de Setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 193962 ERRATA DA RESENHA Nº 107/2024 - IPAAMPUBLICADA NO DOE EDIÇÃO: 35.291 de 20 de agosto de 2024 , pág. 47 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento da servidora Brenda Lopes de Souza Chacon. Onde se lê: Período: 01 a 04/09/2024. Leia-Se: Período: 09 a 12/09/2024. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 193963
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 193853 SEXTO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO CONTRATO Nº 007/2019-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CONTATO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional, a contar de 02/09/2024 até 02/09/2025, nos termos do art. 57 § 4º, da Lei nº 8.666/93, com base na cláusula segunda do Contrato n° 007/2019 - DETRAN/AM.VALOR: O valor global do contrato é de R$ 13.683.790,20 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.140.315,85 (um milhão, cento e quarenta mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903701, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001485, emitida em 30/08/2024, no valor de R$ 1.140.315,85 (um milhão, cento e quarenta mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.022125/2024-40 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 470/2024-GDP/IDAM de 04/09/2024AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Mateus Menezes de Souza, Matrícula: nº 264.352-9A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 04 de Setembro de 2024. Gabinete do Diretor Gabinete do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 193912 PORTARIA Nº 474/2024-GDP/IDAM de 10/09/2024AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ozenildo Oliveira Mineiro, Matrícula: nº 150.831-8E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 10 de Setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 193861
Protocolo 193923
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO