DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024 29
da FEPIAM, possibilitando o acesso aos sistemas contratados residentes no Data Center do Estado, incluindo ainda, o Acesso Gerenciado à Internet através da Rede de Governo. Constante do Processo Administrativo nº 01 .02.021301.001134/2024-05-SIGED/FEPIAM, firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização e dos possíveis ajustes necessários, observando em especial a Lei nº14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em 09 de setembro de 2024.
NILTON MAKAXI Diretor Presidente
Art. 7º - Disposições FinaisEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus, 10 de setembro de 2024.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 193873
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPSProtocolo 193949
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 036/2024-FPS REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI PORTARIA n.º 19, de 10 de setembro de 2024.O REITOR DA FUNATI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Núcleo de Saúde Digital da Pessoa Idosa na Plataforma Nacional de Tele diagnóstico - PNTD; CONSIDERANDO A necessidade de implementar e expandir o uso da telessaúde para melhorar o acesso à saúde da população;
CONSIDERANDO A importância de garantir a qualidade, segurança e eficiência na prestação de serviços de saúde à distância; CONSIDERANDO A necessidade de organizar e gerenciar os esforços de implantação e operação do sistema de telessaúde; RESOLVE:
CRIAR a Comissão de Apoio ao Projeto de Telessaúde Art. 1º - Criação da Comissão
Fica criada a Comissão de Apoio ao Projeto de Telessaúde, para apoiar e acompanhar todas as fases do projeto, desde a implementação até o monitoramento contínuo de seu funcionamento, garantindo a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º - Composição da Comissão
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Coordenadora Geral - Ivana Mânica da cruz, responsável pela supervisão geral do projeto e articulação com os demais setores envolvidos;
II. Representante Técnico em Saúde - Vanusa Nascimento, Pró-reitora de Saúde da FUNATI que atuará na integração dos serviços clínicos com a telessaúde; III. Assessoria Jurídica - Jefferson de Souza, responsável pelo suporte técnico e jurídico;
Art. 3º - Competências da Comissão
São competências da Comissão: I. Elaborar um plano de ação detalhado para a implementação do projeto de telessaúde;
II. Propor e acompanhar a execução das atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento do projeto; III. Facilitar a comunicação entre os diferentes atores envolvidos no projeto; IV. Monitorar e avaliar o andamento do projeto, utilizando indicadores de desempenho estabelecidos;
V. Assegurar que o projeto atenda às regulamentações vigentes, especialmente no que se refere à segurança e privacidade de dados de pacientes;
VI. Oferecer treinamentos e capacitações para profissionais da saúde sobre o uso da plataforma de telessaúde; VII. Propor melhorias contínuas com base no feedback de usuários e na análise de dados de desempenho.
Art. 4º - Reuniões
A Comissão deverá realizar reuniões ordinárias mensais e, sempre que necessário, reuniões extraordinárias, convocadas pela Coordenadora Geral. As atas das reuniões deverão ser registradas e arquivadas.
Art. 5º - Relatórios e Acompanhamento
A Comissão deverá apresentar relatórios trimestrais ao órgão superior, contendo:
I. O progresso das ações realizadas; II. As dificuldades encontradas;
III. As propostas de melhorias e ajustes no projeto;
IV. O status dos recursos utilizados e necessários. Art. 6º - Prazo de Vigência A Comissão terá vigência de 02 (dois anos), podendo ser prorrogada conforme a necessidade, mediante nova resolução.
ESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 036/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 04.09.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Centro de Solidariedade São José. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e José Airton Freire dos Santos, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de materiais permanentes e serviço de terceiros - pessoa jurídica, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ R$ 149.272,41 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2241 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social, Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 063/2024, no valor de R$ 30.272,09 (trinta mil duzentos e setenta e dois reais e nove centavos), e Natureza de Despesa 33504199, Fonte nº 1.761.118, Nota de Empenho 064/2024, no valor de R$ 119.000,32 (cento e dezenove mil reais e trinta e dois centavos), todas emitidas em 04/09/2024, a serem liberadas em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: setembro/2024. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 04 de setembro de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 193871 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 034/2024-FPS REFERENTE À EMENDA PARLAMENTARESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 034/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 02.09.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Amazônico - IADESH. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Danilo Bauer da Silva Lima, presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos financeiros dos partícipes por meio da aquisição e entrega de 1.000 (mil) cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar na cidade de Manaus, identificadas com base em critérios socioeconômicos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº 14.122.3310.2793.0001, Fonte nº 1.501.160, Natureza da Despesa nº 33504199, discriminado na Nota de Empenho nº 061/2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), emitida em 02/09/2024, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: setembro/2024. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 02 de setembro de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 193919
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO